Ato público pela desintrusão da TI Pankararu ocorre nesta segunda, dia 18, em Recife (PE)
O ato público ocorre nesta segunda, às 8 horas, na frente da Assembleia Legislativa de PE, para sensibilizar os desembargadores do TRF-5 que devem decidir pela continuidade ou não da desintrusão
O povo Pankararu convocou um ato público para esta segunda-feira, dia 18, às 8 horas, na frente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em Recife, para sensibilizar os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que deverão julgar, nos próximos dias, o mérito de um agravo de instrumento que interrompeu a retirada dos ocupantes não-indígenas do território tradicional Pankararu demarcado há mais de 30 anos.
A desintrusão dos posseiros ocupantes da Terra Indígena, localizada no sertão de Pernambuco, teve início no princípio do último mês de maio em cumprimento à sentença do juiz federal Luiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara Federal de Serra Talhada. No entanto, um agravo de instrumento deferido pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, e impetrado pelo líder dos posseiros, Eraldo José de Souza, interrompeu a saída.
Em sua decisão, o desembargador não desconsidera a posse das 300 famílias da área tradicional Pankararu como ilegal. Argumenta que a Terra Indígena está demarcada desde 1987, a busca por uma solução judicial teve início em 1993 e está sentenciada há 15 anos resguardando o direito do povo Pankararu ao usufruto exclusivo do território. Em contrapartida, o desembargador diz que “não se tem certeza” quanto ao reassentamento das famílias necessitando de “mais cautela” para que “seja levada a cabo qualquer medida irreversível”.
Com a presença dos posseiros na Terra Indígena, a vida dos Pankararu tem sido marcada por ameaças e medo de que alguma liderança seja morta. Sentimos a necessidade de nos pronunciarmos a fim de informar e esclarecer incansavelmente toda essa situação por que passa nosso povo. São 10 (dez) lideranças Pankararu que se encontram no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Pernambuco”, diz trecho da nota divulgada para a convocação do ato na capital pernambucana.
Leia na íntegra:
Pelo direito e pelo respeito, sem posseiros e sem guerra: desintrusão já!
O Povo Pankararu, situado na região do Submédio São Francisco, localizado entre os municípios de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá, estado de Pernambuco, vem através desta nota chamar a atenção de todo o povo pernambucano e todos aqueles que tem interesse em se somar à causa Pankararu para a questão em que nos encontramos, referente ao processo de desintrusão das nossas terras, um espaço sagrado pra nós. Esse vem sendo um processo caracterizado por muito sofrimento para nosso povo, além da morosidade para ser solucionado de vez.
A Terra Pankararu teve sua primeira demarcação em 1940 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e depois de muita reivindicação, somente teve sua homologação em 1987 – ou seja, 47 anos depois. Essa luta é marcada pela resistência Pankararu, que desde sua primeira demarcação já contava com o território de 14.294 hectares, mas que foi reduzido para 8.100ha. Mesmo com toda essa injustiça, nós, Pankararu, nunca desistimos de ter nosso território demarcado, homologado e desintrusado. Atualmente, a população é de aproximadamente 7.500 indígenas aldeados e a maioria não dispõe de terra nem espaço para fazer seus roçados, nem os jovens têm terra para construir suas casas quando constituem família.
É importante lembrar que o nosso território, de 8.100ha (que foi homologado através do decreto Nº 94.603 de 1987), não cresce, é só desse tamanho para sempre, enquanto todos os anos nossa população cresce e vem sendo espremida nas serras. Não temos expectativas de ter ampliação de nossa área, pois o governo federal veta isso através das portarias e decretos. Se hoje a justiça não garantir o usufruto exclusivo desta terra ao nosso povo que são os verdadeiros e legítimos donos, nós não teremos onde sobreviver. É por conta da falta de espaço que temos mais de 2.000 indígenas Pankararu em São Paulo, outras etnias em Alagoas que descendem do povo Pankararu, mais duas etnias em Minas Gerais, mais duas na Bahia e todas essas famílias começaram a migrar nos anos 50, pois aqui a terra é muito pequena para o tamanho da população. As lideranças que iniciaram essa luta já não se encontram mais vivas, mas a nossa geração vem dando continuidade ao legado deixado por nossos antepassados.
Sentimos a necessidade de nos pronunciarmos a fim de informar e esclarecer incansavelmente toda essa situação por que passa nosso povo. São 10 (dez) lideranças Pankararu que se encontram no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Pernambuco. Essa é uma luta que travamos há mais de 70 anos, e na justiça já dura 25 anos. Já fazem décadas que o povo Pankararu espera essa situação ser resolvida de vez, acreditando profundamente na Justiça de Deus e dos Homens. Não deixaremos de seguir construindo a luta pelo que nos é de direito originário, do nosso território sagrado, terra do nosso povo, para que isso se resolva.
Por fim, trazemos a informação que o agravo de instrumento está marcado para ser julgado no dia 19 de junho. O povo Pankararu, na oportunidade, convida todos os parentes, amigos, apoiadores e parceiros da causa para somar e juntos realizarmos um grande ato público que acontecerá na Assembleia Legislativa de Pernambuco/ Recife, capital do estado, no dia 18 de junho, a partir das 08:00 horas da manhã.
Em 1993, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação pública que resultando no processo nº 0002772-33.1993.4.05.8300, a Justiça Federal de primeira instância, O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram o direito do povo Pankararu sobre suas terras e condenaram a FUNAI, INCRA e UNIÃO a proceder a retirada dos posseiros da Terra Indígena Pankararu, garantindo indenização das benfeitoria derivadas de boa fé e reassentamento para os mesmos. Em 21 de fevereiro de 2011, a 23ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos nº 0002772-33.1993.4.05.8300, fixou um prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para o cumprimento das obrigações a serem cumpridas por parte da FUNAI, INCRA e União.
Após essa decisão, a FUNAI enviou em 2012 um Grupos de Trabalho (GT) que chegou a levantar os seguintes números a partir da realização de vistoria e avaliação das benfeitorias implantadas na terra indígena pelos posseiros: 870 ocupações pertencentes a 346 pessoas não índias, bem como decisão pela sua boa fé e alocação dos recursos para as indenizações. Em 2013 foi constituído o GT de pagamento, que convocou os posseiros por edital, nas entidades, nas prefeituras e nas Câmaras de Vereadores dos três municípios, no Sindicato Rural de Tacaratu, Sindicato dos Trabalhadores Rurais em Petrolândia, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (FETAPE), comunicação via rádio Cidade de Jatobá com leitura do edital durante 04 chamadas diárias, no período de 30 dias. Apenas 05 posseiros atenderam ao chamamento e resolveram sair espontaneamente. Aconteceram várias audiências no ano de 2016, na 38ª Vara de Justiça Federal de Pernambuco, com a participação da FUNAI, INCRA, Indígenas, Posseiros e MPF, porém sem nenhum acordo firmado de saída espontânea e de boa fé mediante pagamento e reassentamento aos posseiros identificados de boa fé.
Por fim, no dia 14 de fevereiro de 2017, o juiz da 38ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, o MM. Felipe Mota Pimentel Oliveira, determinou a saída imediata dos posseiros que não mais residirem na Terra Indígena em questão e 12 (doze) meses para saída graduada e por percentual de moradores. A saída devendo ser de forma moderada e ao final da cada trimestre com percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos atuais moradores. Sendo assim, ao final de cada trimestre, o mínimo de 75 (setenta e cinco) famílias deveriam ter deixado a terra para que se tivesse sido cumprido o acordo na forma de saída graduada e por percentual de moradores. Entretanto, esse acordo não foi cumprido e no dia 25 de agosto de 2017, o MM. Juiz da 38ª Vara/SJPE, determinou que a Polícia Militar e a Polícia Federal retirassem todos os posseiros da Terra Pankararu. No entanto, essa decisão não foi cumprida por parte da PF e nem da PM.
No dia 09 de março de 2018, o MM. Juiz Felipe Mota, determinou o prazo de 45 dias para que a PF e PM planejar e executar a retirada de todos os posseiros da terra Pankararu, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada dia de não Cumprimento. Mais uma vez essa decisão não foi concretizada, pois os posseiros entraram com pedido de agravo de instrumento no TRF da 5ª Região, que teve decisão liminar favorável aos posseiros. A PF e a PM já estavam notificando todas as famílias de posseiros, e a FUNAI e o INCRA estavam com escritório montado em Jatobá/Itaparica para auxiliarem os posseiros de como deveriam proceder para receber as indenizações pelas posses de boa fé e reassentamento por parte do INCRA que disponibilizou uma área no município de Tacaratu/PE de 18.500 há, duas vezes maior que nossa terra.
Essa decisão a favor do pedido de agravo de instrumento foi mais um retrocesso para o Povo Pankararu, que desde as decisões interpostas pela Justiça Federal da 38ª Vara/STJP vem sofrendo ameaças e discriminações por parte dos não indígenas e, até mesmo, hostilidade de munícipes vizinhos, devido à informações distorcidas e desprovidas de fundamentos comprobatórios que vem sendo constantemente veiculadas em diversas redes sociais e meios de comunicação.
Pelo direito e pelo respeito, sem posseiros e sem guerra, desintrusão já!
Respeitosamente,
Povo Pankararu