11/04/2018

PF notifica os Guarani Kaiowá de nova reintegração em Caarapó

Mesmo após a decisão da ministra do STF, Carmem Lúcia, que suspendeu a retirada de famílias Guarani Kaiowá de duas fazendas retomadas, uma nova notificação judicial de despejo para a Tekoha Pindo Roky, que fica na Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1, em Caarapó, MS.

Na foto, manifestação dos Guarani Kaiowá contra reintegrações de posse. Foto: Rafael de Abreu/Cim

Por Izabela Sanches, especial para a Amazônia Real

Edição 11h51min: Funai não confirmou a notificação da reintegração de posse

Mal tinham comemorado as suspensões das reintegrações de posse pelo Supremo Tribunal Federal, os índios Guarani Kaiowá receberam na tarde desta terça-feira (10) uma nova notificação judicial de despejo da Polícia Federal. O alvo agora da ação é o Tekoha Pindo Roky, que fica na Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1, em Caarapó, no Mato Grosso do Sul.

O pedido de reintegração de posse, que pode ser realizada em dez dias pela PF, atende a ação judicial (processo 0000646-70.2013.4.03.6002) movido pelo fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, da fazenda Santa Helena.

O fazendeiro é réu confesso do assassinado a tiros de Denilson Barbosa Guarani-Kaiowá, de 15 anos, em 2013.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) havia ingressado com um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TFR) contra a reintegração, mas foi negado pelo desembargador Maurício Kato, em 19 de fevereiro deste ano. Além de determinar a retirada dos indígenas do Tekoha Pindo Roky, o desembargador determinou a retirada do corpo do jovem assassinado há cinco anos.

Para manter a reintegração de posse da primeira instância da Justiça Federal em Dourados, o desembargador justificou a tese do Marco Temporal na ordem de despejo das famílias Guarani Kaiowá do Tekoha Pindo Roky.

“Comprovada a posse civil e o esbulho, agiu com acerto o juízo de primeiro grau (em Dourados) ao determinar a reintegração de posse, com os efeitos dele decorrentes, inclusive a exumação e traslado do corpo do indígena, este último justificado ainda pelo fato de ter o corpo sido sepultado acima de uma manancial, o que causa contaminação e tendo em conta a Resolução nº 335/2003, do Conama, que veda o estabelecimento de cemitérios em áreas de proteção ambiental, regramento ao qual estão submetidos tanto os índios como os não índios. Agravo de instrumento desprovido”, diz o magistrado Maurício Kato, que derrubou o recurso da Funai, mantendo a ordem de reintegração de posse.

A notícia do novo despejo da PF contra os Guarani Kaiowá foi informada por lideranças à agência Amazônia Real. A reportagem ainda não obteve informações da Funai sobre se o órgão irá ingressar com algum recurso para barrar a ação no STF.

Na segunda-feira (09) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a retirada de famílias Guarani Kaiowá de duas fazendas retomadas, chamadas de Tekohas (território tradicional) Jeroky Guasu e Guapo´y Guasu, em Caarapó. A suspensão das reintegrações de posse em liminares atendeu recursos impetrados pela Funai no fim de semana na Corte. As ações foram movidas por dois fazendeiros, que têm propriedades sobrepostas ou nos limites da Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1.

Nas decisões, a ministra Cármen Lúcia destacou que o contexto em que se discute a titularidade da Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1 “parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente agravamento do quadro de violência na região, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”.

As reintegrações de posse suspensas atendiam as duas ações: uma movida pelo fazendeiro Jose Odonel Vieira da Silva, que reclama a posse do Sítio Santa Helena, área retomada pelo povo Guarani Kaiowá em 15 de junho de 2016, reconhecida pelos índios como o Tekoha Jeroky Guasu (também chamado de Nhamoi Guavirarí); outra pela empresa Penteado Participações e Investimentos Ltda, responsável pela fazenda Santa Maria, área retomada pelos indígenas em 13 de fevereiro de 2017 e denominada por eles como Tekoha Guapo´y Guasu.

Segundo nota do STF, ao analisar os pedidos da Funai nas duas ações referentes aos Tekohas Jeroky Guasu e Guapo´y Guasu, a presidente do STF observou que, mesmo ainda não finalizado o processo de demarcação das terras indígenas, os estudos de identificação e delimitação já foram concluídos com a aprovação de relatório antropológico, inclusive com publicação no Diário Oficial da União (DOU). Na decisão, a ministra trata as retomadas de “ocupações” e “invasões de terra”.

 

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