28/07/2012

Respeito Já e Nós Exigimos! Salvaguardas para a Vida dos Povos Indígenas e Não à Violação de Direitos! Contra as Portarias 303 e 308 da AGU!

Os Povos Indígenas Ingarikó, Macuxi, Taurepang, Sapará, Wai-Wai, Wapichana, Yanomami e Yekuana, pertencentes às Comunidades Indígenas no Estado de Roraima, através de suas organizações indígenas Conselho Indígena de Roraima – CIR, Conselho do Povo Indígena Ingarikó – COPING, Hutukara Associação Yanomami – HAY, Associação dos Povos Indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM, Associação dos Povos Indígenas de Roraima – APIRR, Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW, Associação do Povo Ye´kuana do Brasil – APYB, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR, e Organização dos Índios na Cidade – ODIC, vêm a público manifestar extremo REPÚDIO à Portaria 303 de 16 de julho de 2012 e à Portaria 308 de 26 de julho de 2012 da Advocacia Geral da União – AGU, e solicitar a REVOGAÇÃO definitiva das presentes portarias nos seguintes termos:

 

1. A União tem o papel institucional de defender os direitos dos Povos Indígenas conforme reza a Constituição Federal. A AGU deve cumprir o papel de defender os direitos indígenas para reverter as condicionantes negativas estabelecidas na Ação 3388 para a TI Raposa Serra do Sol, e não validar, por meio de impor a sua aplicação e orientação institucional equivocada.

 

2. É contraditório o compromisso do Estado Brasileiro de respeito aos povos Indígenas, se por um lado inicia o processo de regulamentação do Direito de Consulta e por outro o viola e abusa com imposições.

 

3. A Portaria 303 da AGU ameaça o estado de direito ao impor novas regras e interpretações de forma negativa e discriminatória sobre os direitos constitucionais indígenas, inclusive sobre os direitos originários às terras indígenas. Ademais, a Portaria 308 da AGU ao suspender os efeitos da Portaria 303, somente posterga os futuros abusos e imposições estabelecidas pela Portaria 303 da AGU. É necessária a revogação por completo. 

 

4. As condicionantes estabelecidas na decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na Ação 3388/RR não são jurisprudências firmadas ou súmulas vinculantes. As condicionantes que violam os direitos humanos dos povos indígenas estão sendo questionadas nos Embargos Declaratórios propostos pelas Comunidades Indígenas da TI Raposa Serra do Sol e pelo Conselho Indígena de Roraima na Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA. Portanto, não devem ser tratadas como matéria vencida e transitada em julgado.

5. O Estado Brasileiro tem que cumprir suas obrigações firmadas na Constituição Federal de 1988, na Convenção 169 da OIT e na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, em respeito aos Povos Indígenas. A Portaria 303 e 308 da AGU representam um retrocesso ao reconhecimento dos direitos indígenas e colocam em risco vida dos povos indígenas.

 

Por esses motivos, nós, Organizações Indígenas de Roraima, vimos exigir a imediata REVOGAÇÃO das Portarias 303 e 308 da AGU como medida justa e garantia de direito dos povos indígenas.

 

Boa Vista-RR, 27 de Julho de 2012.

 

Conselho Indígena de Roraima – CIR

Conselho do Povo Indígena Ingarikó – COPING

Hutukara Associação Yanomami – HAY

Associação dos Povos Indígenas da Terra Indígena São Marcos – APITSM

Associação dos Povos Indígenas de Roraima – APIRR

Associação dos Povos Indígenas Wai-Wai – APIW

Associação do Povo Yekuana do Brasil – APYB

Organização das Mulheres Indígenas de Roraima – OMIR

Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR

Organização dos Índios na Cidade – ODIC

 

Fonte: CIR - Conselho Indígena de Roraima
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