Organizações enumeram recomendações a peritos de direitos indígenas
Entre 10 e 14 de agosto ocorreu, em Genebra, Suíça, a segunda sessão do Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Pela ocasião, a Coordenadora Andina de Organizações Indígenas (CAOI) e a Organização de Nações e Povos Indígenas na Argentina (ONPIA) escreveram uma declaração conjunta à presidente da sessão com algumas considerações e recomendações para o Mecanismo de Peritos.
De acordo com a declaração, os povos indígenas do continente americano ainda são vítimas “dos Estados que tentam impor à força suas políticas neoliberais” e, assim, violam os direitos dos povos, como: “direito à vida, à integridade física, à terras, territórios e recursos naturais, ao consentimento livre, prévio e informado, e consequentemente, à livre determinação”.
Por isso, a Organização de Nações e Povos Indígenas na Argentina enumerou algumas recomendações – em relação à implementação da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas – ao Mecanismo de Peritos. Uma das sugestões foi a criação de um fundo especial para sustentar a implementação de programas, projetos e ações para que, assim, a Declaração dos Direitos dos Indígenas consiga chegar aos povos indígenas e a ser um “instrumento real para a proteção” de seus direitos.
“Neste sentido, sustentamos que esses fundos deveriam ser administrados pelos povos indígenas para ter a participação que os instrumentos internacionais estabelecem e poder ser protagonistas das ações para garantir nossos direitos”, comentou.
Ademais, o comunicado afirmou que, para a realização da Declaração, é preciso o cumprimento do direito à livre determinação, o qual afirma que os povos indígenas têm direito a determinar livremente suas condições políticas e seus desenvolvimentos econômico, social e cultural.
“Em virtude disto, temos direitos à autonomia ou ao autogoverno em nossos territórios, e ao consentimento livre, prévio, e informado, que deve ser respeitado não só pelos Estados, mas também pelas empresas nacionais e transnacionais”, explicou.
O comunicado acrescentou, ainda, que é preciso não esquecer que a Declaração dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas tem suas disposições juridicamente exigíveis, pois os direitos estabelecidos em tal Declaração também são consagrados em outros acordos ou em tratados internacionais sobre os direitos humanos, como no Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Este outorga aos Povos Indígenas o direito de exigir a plena funcionalidade das disposições da Declaração.”, afirmou.