Nota Pública: os presos do MAB e a criminalização dos movimentos sociais
Em 01 de Junho de 2009
Sobre Criminalização dos Movimentos Sociais(caso da manutenção de prisão dos militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens)
1. Temos vindo a defender perante a sociedade que existe uma prática de desqualificação das ações de movimentos sociais e defensores de direitos humanos, operada por segmentos da imprensa e setores do próprio Estado brasileiro, em suas diversas esferas, incluindo o Judiciário. Em geral esta prática tende a tornar crime as ações de quem faz parte de organizações populares que lutam pela efetivação de direitos fundamentais.
2. Um argumento usado por entidades que compõem o Fórum Contra a Criminalização dos Movimentos Sociais e Defensores de Direitos Humanos, é que o Judiciário trata de forma diferenciada os casos que envolvam ativistas político-sociais e casos que envolvam pessoas ricas (não há outro termo melhor). Por este argumento o Fórum é muito criticado por setores da imprensa, pois acreditam que com isso está se instigando o ódio entre classes. Mas o argumento não é fácil de ser encarado e superado.
3. Não precisamos ir muito longe pra percebermos que não há descompasso entre o que é dito pelo Fórum e a realidade, pelo menos em terras paraenses. É difícil de negar que o tratamento dispensado pela Justiça do Estado do Pará, no que se refere ao caso dos integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), é bem diferente do tratamento dispensado ao ex-deputado estadual Luiz Sefer.
4. As Câmaras Criminais Reunidas do TJE/PA (competente para julgar e processar pedidos de Habeas Corpus contra autoridades judiciárias), recebeu o pedido de Habeas Corpus do ex-Deputado no último dia 27/05/2009, e levou não mais que 2 dias para libertar o indigitado, mediante uma medida liminar. Mesmo pesando contra si fortíssimos indícios de ter cometido o crime de abuso sexual contra uma menor, que o levou inclusive a renunciar ao mandato de deputado. Sem contarmos o caso já conhecido na sociedade paraense deste ameaçar à Irmã Henriqueta da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, pelo trabalho desenvolvido junto à CPI da Pedofilia, onde Sefer é um dos investigados principais.
4. Mas as mesmas Câmaras Criminais Reunidas do TJE/PA, desde o 05/05/2009, possui um processo de Habeas Corpus que pede a liberdade de ativistas políticos ligados ao MAB de Tucuruí/PA, que se encontram presos desde o dia 26/04/2009. São cidadãos brasileiros que lutam, junto com seus companheiros de movimento, em favor de famílias desterradas pela ação do alagamento advindo da construção de hidrelétricas no espaço amazônico.
5. Esse processo de Habeas Corpus já passou pelas mãos de 4 desembargadores diferentes do Tribunal de Justiça Pará, sem sequer terem se manifestado sobre o pedido de liminar. Sequer ouviu-se um “NÃO” como resposta. Todos estes cidadãos possuem os requisitos estabelecidos em lei para responderem em liberdade ao processo movido pelo Ministério Público do Estado.
6. Cansados de esperar por uma solução no âmbito estadual, diante da omissão escandalosa do TJE/PA, entidades de defesa dos Direitos Humanos entraram, na última sexta-feira, com um pedido de Habeas Corpus para o Superior Tribunal de Justiça relatando, entre outras coisas, o tratamento diferenciado dispensado pela justiça estadual, pois, ao que tudo indica, o ex-Deputado LUIZ SEFER parece ter mais cidadania que outros cidadãos brasileiros. Para ele a justiça paraense teve desempenho de velocista olímpico, e para os cidadãos MARIA EDNA ALMEIDA MOREIRA, ESMAEL RODRIGUES SIQUEIRA, ODERCIO MONTEIRO SILVA e ROQUEVAN ALVES SILVA, a demora na prestação jurisdicional é a tônica.
7. Diante disso não é difícil afirmar que a Justiça tem mãos de ferro para reprimir os Movimentos Sociais, e o “doce afago” das mãos para tratar pessoas abastadas financeiramente. Isonomia tornou-se uma palavra estranha, turva, de sentido difícil de ser apreendido diante de tantos escândalos na justiça brasileira. Sendo que o relatado nesta nota apenas torna-se mais um.
Sociedade Paraense em Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)