03/06/2009

Campanha contra a criminalização do Povo Xukuru

CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO POVO XUKURU


31 indígenas condenados a penas que chegam a 10 anos de prisão!


Conclame o Tribunal Regional Federal a reverter essa decisão!


 


Povo Xukuru: luta, agressões e resistência.


 – As cerca de 10 mil crianças, homens, mulheres e idosos do povo Xukuru vivem em sua terra tradicional, na serra do Ororubá, município de Pesqueira, agreste de Pernambuco.


– Há décadas, os Xukuru lutam para garantir o respeito a seus direitos constitucionais. Nesse período, diversas lideranças foram assassinadas em virtude da luta pela terra. Destaca-se o assassinato do cacique Chicão Xukuru, ocorrido em 20 de maio de 1998, cujo mandante foi encontrado morto na carceragem da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco.


– Marcos Luidson de Araújo, filho de Chicão, foi escolhido pelos Encantados do povo como novo cacique em 2000. A partir daí passou a receber ameaças de morte nunca investigadas pelas autoridades policiais. Diante dessa omissão, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou que o Estado Brasileiro protegesse a vida do cacique Marcos e de sua mãe, Zenilda – o que nunca foi cumprido.


– Em 7 de fevereiro de 2003, o cacique Marcos sofreu uma tentativa de homicídio dentro da terra Xukuru. No episódio, os autores do atentado mataram dois jovens, Josenilson José dos Santos (Nilsinho) e José Ademilson Barbosa da Silva (Milson), que tentaram impedir o assassinato do cacique, mesmo estando desarmados.


– A comunidade indígena, sob forte comoção e indignada com mais esta violência, terminou por expulsar do seu território todos os que apoiavam os criminosos: fazendeiros que permaneciam ilegalmente na terra Xukuru e alguns indígenas aliciados pelos invasores para tentar dividir o território indígena.


– A tentativa de divisão da terra Xukuru foi comunicada a diversos órgãos públicos, especialmente, ao Ministério Público Federal em Pernambuco e à Polícia Federal, sem que nenhuma medida fosse tomada para tentar pacificar o conflito.


Julgamento do atentado contra o cacique Marcos.


– No dia seguinte ao atentado, a Polícia Federal (PF) já se esforçava em identificar a participação do cacique e de outras lideranças na destruição material realizada pela multidão e na expulsão dos envolvidos com o atentado. Assim, a PF concluiu que não houve atentado e que o cacique Marcos provocou os incidentes que o vitimaram.


– O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) acatou as conclusões do inquérito policial e denunciou apenas uma pessoa, José Lourival Frazão (Louro Frazão), pelo duplo homicídio. Os demais participantes da agressão não foram denunciados, por que o MPF-PE entendeu que eles agiram em defesa de Frazão. Porém, a perícia comprovou que as vítimas estavam desarmadas. Louro Frazão, autor dos disparos fatais, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão apenas por um dos homicídios.


 


Condenação do cacique e das lideranças do povo Xukuru.


– Outro inquérito da PF apurou os incidentes que resultaram na expulsão das famílias dos criminosos e dos seus aliados. Foram indiciadas 35 lideranças Xukuru, dentre elas o cacique Marcos, acusado de ter comandado os atos que ocorreram após o atentado. Contudo, depois do atentado o cacique foi sedado num hospital e permaneceu dormindo na casa de sua mãe até a manhã do dia seguinte, como atestaram diversos representantes de entidades de Direitos Humanos que estiveram no local.


– Indiferente a tais fatos, o MPF-PE, acatou as conclusões da PF e denunciou o cacique Marcos e outras 34 lideranças Xukuru pela prática de diversos crimes.


– O cacique Marcos e 30 lideranças denunciadas foram condenados pela 16ª. Vara da Justiça Federal em Caruaru (PE) a penas que variam de 1 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de indenizações que somam mais de R$   100 mil.


– A sentença que condenou o cacique Marcos a 10 anos e quatro meses de reclusão desconsiderou que ele foi vítima e não agressor nesse caso. Também desconsiderou que Marcos estava sedado durante o episódio das expulsões e que a comunidade indígena agiu sob forte comoção diante das mortes dos dois jovens e do atentado contra o cacique. Esta sentença foi proferida antes de terem sido ouvidas importantes testemunhas da defesa, como o Deputado Federal Fernando Ferro (PT/PE) e a Subprocuradora Geral da República, Raquel Dodge, que estiveram na terra indígena um dia depois do ocorrido. Isso constitui cerceamento do direito de defesa.


– A Justiça Federal condenou até mesmo o indígena Wilton Lopes da Silva, que sequer estava na terra indígena no momento da expulsão dos invasores, como provaram suas testemunhas. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão.


– Por outro lado, o não-indígena preso no mesmo episódio como autor dos disparos que feriram quatro indígenas – inclusive um menor de idade – sequer foi processado. Ninguém foi responsabilizado por essas tentativas de assassinato.


– Essas condenações se inserem no contexto de criminalização das lutas do povo Xukuru. Atualmente, pelo menos 43 Xukuru estão sendo processados; dois estão presos; 31 foram condenados e os outros dez aguardam julgamento. Esse processo de criminalização foi denunciado, em março de 2009, à OEA.


Justiça para os Xukuru


– Todos que acompanham a caminhada deste povo por seus direitos sabem que – em nome de interesses escusos – as elites políticas e econômicas da região têm tentado, por diversas maneiras, desmoralizar, desestruturar e desmobilizar os Xukuru, impedindo-os de concretizarem seu projeto de vida.


– Trata-se de uma violência inominável contra um povo que, com o auxílio de inúmeros parceiros, tem dado exemplos comoventes de coragem e determinação.


É fundamental que a sociedade civil, sempre solidária com a causa indígena, manifeste sua indignação contra essas decisões judiciais para sensibilizar os desembargadores que podem reverter essas condenações.


 


Solicitamos a todos que enviem a mensagem abaixo para o TRF 5ª Região:


 


Excelentísimo(a) Sr(a). Desembargador(a),


 


Tomamos conhecimento de que o cacique Marcos Luidson de Araújo e outros trinta indígenas Xukuru foram condenados em virtude dos incidentes do dia 7 de fevereiro de 2003, ocorridos na Vila de Cimbres, dentro da terra Xukuru, no município de Pesqueira, o que nos deixou bastante preocupados.


O povo Xukuru e suas lideranças, como o cacique Marcos e seu pai, o cacique Chicão Xukuru, são reconhecidos nacional e internacionalmente pela luta incansável pela recuperação de seu território tradicional e pelo respeito à organização social dos povos indígenas. Ambos sempre atuaram em defesa dos direitos humanos e do reconhecimento de um Estado pluriétnico e multicultural, motivo pelo qual o cacique Chicão foi assassinado em 1998.


A análise do processo que resultou nas 31 condenações evidencia haver irregularidades, uma vez que importantes fatos relativos a provas não teriam sido analisados em si mesmos e nem dentro do contexto específico em que se inserem, ou seja, o projeto de fortalecimento do povo Xukuru.


No processo, não ficou evidenciado, e devidamente sopesado, que foi o assassinato de dois jovens indígenas e a tentativa de assassinato do cacique Marcos, na manhã daquele dia, que geraram a reação da comunidade Xukuru como um todo.


Quase todas as testemunhas de acusação são consideradas inimigas do projeto de fortalecimento do povo Xukuru. Além disso, provas importantes que poderiam conduzir a outro tipo de decisão não teriam sido devidamente analisadas.


Confiando no Poder Judiciário Brasileiro, esperamos que seja feita *JUSTIÇA*!


 


Atenciosamente,


(Nome ou Entidade)


 


Endereços para enviar mensagens:


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª. REGIÃO


Presidente
Des. Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria ([email protected] Fax: (81) 3425-9095)
Vice-Presidente
Des. Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ([email protected] Fax: (81) 3425-9499)
Corregedor
Des.Federal Manoel de Oliveira Erhardt ([email protected])
1ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª. Região


Des. Federal Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti ([email protected])
Des. Federal José Maria de Oliveira Lucena ([email protected])


Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira ([email protected])

Fonte: Cimi
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