Proposta de súmula vinculante nº 5 é arquivada
No dia 21 de maio foi publicada a decisão da Comissão de Jurisprudência do STF, a respeito da Proposta de Súmula Vinculante nº. 5, apresentada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). A SRB requereu ao Supremo a edição de uma súmula vinculante com o mesmo teor do Enunciado 650 da Súmula que interpreta o art. 20, I e XI, da Constituição Federal – “Os incisos I e XI do art. 20 da constituição federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.” -, alegando que, a partir do ano de 1999, aumentou o número de propriedades particulares rurais invadidas por indígenas, no Estado de Mato Grosso, colocando responsabilidade dessas ações no Cimi. Para eles o fim dos conflitos dependeria da consolidação do entendimento contido na referida Súmula.
Súmula é um modo abreviado do conteúdo de uma decisão de Tribunais
Superiores (STF, STJ, TST). A Constituição Federal, com a modificação feita pela Emenda Constitucional nº. 45, possibilita ao STF a aprovação de súmulas com poder vinculativo para os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta. A súmula é vinculante porque é obrigatória, ou seja, não podem os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública deixar de aplicá-la.
A Comissão de Jurisprudência do STF é competente para verificar a adequação formal da proposta de edição de súmula vinculante. Nesse caso, a comissão entendeu que: a petição inicial não foi subscrita por advogado, faltando ao peticionário capacidade para postular perante o STF por seu próprio nome; que também falta aos autos comprovação de que o subscritor é o presidente da SRB; e que há patente deficiência na fundamentação da necessidade de edição de um novo enunciado de súmula vinculante.
Com essa conclusão a comissão manifestou-se pelo arquivamento da proposta de súmula, sendo acolhida no dia de hoje pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia requerido sua admissão como terceiro interessado e manifestou apoio à proposta. O Cimi e quatro organizações indígenas (Coiab, Apoinme, Arpinsul e Arpipan) fizeram nos autos desse processo manifestações pela improcedência da proposta, por ilegitimidade do proponente e pela inadequação do seu propósito.