02/04/2009

MANIFESTO SOBRE A PEC 038/99, DO SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI,

 


MANIFESTO SOBRE A PEC 038/99, DO SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI, A SER VOTADA NA CCJ DO SENADO FEDERAL


 


A PEC propõe transferir ao Senado da República a


competência de aprovar a demarcação das terras indígenas


 


A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), entidade que congrega as organizações indígenas regionais Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME), Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal (ARPIPAN), ATY GUASU, Articulação dos Povos Indígenas do Sul (ARPINSUL), Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (ARPINSUDESTE) e Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), diante da votação pautada para os próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, das Propostas de Emenda à Constituição 38/99, do Senador Mozarildo Cavalcanti, e 03/04, do Senador Juvêncio da Fonseca, que propõem transferir ao Senado da República a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas e que junto com unidades de conservação (UCs) não poderiam ultrapassar 30 por cento da superfície de cada unidade da Federação, manifesta:


 


1º.  A admissibilidade da PEC 38, embora com algumas alterações, que restringe o papel do Senado apenas à aprovação do Ato demarcatório e não ao processo todo, como propõe o relator, Senador Valter Pereira, além de invadir as competências do Poder Executivo, baseadas no princípio constitucional de separação dos poderes e significar onerar mais o erário público, constituirá fundamentalmente uma afronta aos direitos originários e constitucionais dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. A alteração inserida pelo relator, que institui a indenização pela terra nua, fora a indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé, visando favorecer ocupantes de terras indígenas, com título de domínio na data da promulgação da Constituição Federal, submete os povos indígenas a um novo marco jurídico que legaliza a usurpação e inclui os seus territórios na lógica do mercado da terra, implicando numa grave agressão a seu vínculo cultural e espiritual com a Mãe Terra.


 


É bom lembrar que tal perspectiva, recentemente foi definitivamente afastada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por ocasião do julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol entendeu que as terras indígenas não podem ser compreendidas em sentido civilista, tornando, assim, inviável a indenização de ocupantes ilegais e ilegítimos.


 


2º. A APIB, lamenta que as Terras Indígenas e Unidades de Conservação ainda sejam caracterizadas como obstáculos ao desenvolvimento, contrariando a importância estratégica que estas realidades desenvolvem no mundo atual, na preservação das florestas e da biodiversidade, sem considerar a sua relevância na conservação da maior sociodiversidade do mundo, bem como a sua significativa contribuição na mitigação do aquecimento global, das mudanças climáticas, que ameaçam o planeta terra e a humanidade.


 


3º. A APIB rechaça mais uma vez as distintas tentativas de subtrair, em base a critérios políticos e não técnicos, a base material da sobrevivência física, cultural e espiritual dos povos indígenas, isto é, os territórios que tradicionalmente ocupam. A APIB repudia o propósito de confinar os povos indígenas a terras diminutas, na perspectiva de agilizar a sua integração à chamada comunhão nacional. Ora, desde 1988 a Constituição Federal reconhece a diversidade étnica e cultural do Brasil, por tanto o direito à diferença, garantindo assim o afastamento de quaisquer tentativas explícitas ou solapadas, de práticas etnocidas ou genocidas contra os povos indígenas.


 


4º. Diante estas ameaças ao direito sagrado dos povos indígenas às terras por eles tradicionalmente ocupadas, a APIB requer dos excelentíssimos Senadores da República, que compõem a CCJ, que rejeitem as PECs 38/99 e 03/04.


 


Os povos e organizações indígenas do Brasil agradecem, renovando a sua determinação de continuar vigilantes pela garantia de seus direitos reconhecidos pela Carta Magna.


 


Brasília, 31 de março de 2009.


 


 


Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)

Fonte: Cimi
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