CAOI solicita audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos
No dia 20 de março, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington (EUA), vai realizar audiência com o objetivo de examinar a criminalização dos direitos dos povos indígenas na Colômbia, Peru, Chile e Equador. O pedido foi feito pela Coordenadora Andina de Organizações Indígenas (CAOI).
A entidade indígena denuncia que a criminalização praticada pelos Estados tem como finalidade sufocar os justos protestos diante da violação de direitos reconhecidos por instrumentos internacionais como o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU).
No fim do ano passado, advogados das organizações indígenas elaboraram o estudo “Preso por defender a Mãe Terra? Criminalização do Exercício de Direitos dos Povos Indígenas. Análise Político e Jurídico”, que apresenta informações sobre casos emblemáticos e oferece conclusões e recomendações.
A análise confirmou que o modelo neoliberal concede todos os tipos de vantagens às transnacionais, por meio de tratados de livre comércio, vulnerando os direitos indígenas e, em consequência, criminaliza esses direitos tratando de eliminar obstáculos a seu desenvolvimento.
Dirigentes da CAOI e das organizações indígenas dos países andinos fazem parte da Missão Diplomática Indígena que será realizada no mês de março nos Estados Unidos. O objetivo dessa missão é realizar incidência política e jurídica internacional para deter a criminalização dos direitos indígenas e apresentar suas propostas para os organismos oficiais estadunidenses e multilaterais.
O documento base utilizado pelos indígenas é o Convênio da OIT 169, que entrou em vigor em 1991. Em seu primeiro artigo, o Convênio estabelece que a consciência da identidade indígena ou tribal deverá ser considerada um critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições do Convênio.
O texto continua afirmando que os povos indígenas ou tribais devem gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação. O Convênio acrescenta que deverão ser adotadas medidas especiais que sejam necessárias para salvaguardar as pessoas, as instituições, os bens, o trabalho, as culturas e o meio ambiente dos povos interessados.
Além disso, o documento estabelece que os povos devem ter o direito de decidir suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que este afete suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou utilizam de alguma maneira, bem como de controlar, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural.