08/01/2009

Informe nº. 848: Decisão do TRF impede despejo de famílias Guarani Kaiowá no MS

No fim de 2008, cerca de 40 famílias Guarani Kaiowá conquistaram uma trégua na sua luta pela terra tradicional. No dia 22 de dezembro, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Marli Ferreira, suspendeu por 120 dias a ordem de despejo dos cerca de 130 Guarani Kaiowá que vivem na terra Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante, sul do Mato Grosso do Sul.


A desembargadora concordou que o despejo dos indígenas, previsto para início de janeiro, iria trazer graves conseqüências para a integridade física das pessoas, que, provavelmente, iriam viver à beira de uma estrada, correndo risco de serem atropeladas, como afirmou o cacique Faride Mariano de Lima. O TRF3 concedeu um prazo de 120 dias pra que a Fundação Nacional do Índio (Funai) encontre uma solução pacífica para a situação, evitando conflitos entre os indígenas e os fazendeiros que reivindicam a reintegração da posse da terra.


Nestes 120 dias, a Funai também deve trabalhar para concluir a regularização da área para evitar, em definitivo, a retirada dos indígenas da terra. Desde 1971, há estudos para identificação e reconhecimento das terras indígenas da região do Rio Brilhante, dentre estas a terra Laranjeira Ñanderu.


A falta de demarcação das terras tradicionais é a razão central dos graves problemas que enfrentam os cerca de 40 mil Guarani Kaiowá que vivem no Mato Grosso do Sul. Em novembro de 2007, Funai, MPF e indígenas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê o estudo para identificação de 36 terras reivindicadas pelos Guarani Kaiowá no estado. Segundo o TAC, os estudos devem estar concluídos até abril de 2010.


 


 


Brasília, 8 de janeiro de 2009


Cimi – Conselho Indigenista Missionário

Fonte: Cimi
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