Informe nº. 846: Indígenas comemoram maioria de votos favoráveis à Raposa Serra do Sol no STF
- Indígenas comemoram maioria de votos favoráveis à Raposa Serra do Sol no STF
- Cacique Truká, absolvido de processo em PE, receberá indenização por danos morais
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Indígenas comemoram maioria de votos favoráveis à Raposa Serra do Sol no STF
Os indígenas de Roraima comemoraram ontem, 10 de dezembro, o resultado favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) à manutenção da homologação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, no nordeste de Roraima. Apesar do julgamento ainda não ter sido concluído, oito dos 11 ministros já votaram a favor de manter a homologação como ela foi declarada em 2005.
O primeiro a votar foi o Ministro Carlos Menezes Direito. No dia 27 de agosto, ele havia pedido vista do processo, após o voto do Ministro Relator, Carlos Ayres Britto, que votou pela improcedência da ação que pede a anulação da demarcação da terra indígena. Ao apresentar seu voto ontem, Direito reafirmou várias premissas do voto de Britto, mas decidiu pela improcedência parcial da Ação. Direto concordou que o procedimento de identificação, demarcação e homologação de Raposa Serra do Sol obedeceu à legislação vigente e, por isso, a demarcação em área contínua está válida. No entanto, Direito estabeleceu 18 condições para que os indígenas vivam
Concordaram com o voto de Direito, os Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. Ayres Britto também aderiu ao voto de Direito. Joaquim Barbosa votou pela improcedência da Ação, conforme voto inicial de Britto.
Após o voto de Peluso, o Ministro Marco Aurélio de Mello pediu vista do processo. Antes disso, Ayres Britto propôs a cassação da Ação Cautelar que propunha a suspensão dos ocupantes não índios da área. Outros seis ministros concordaram com Britto. No entanto, Mello também pediu vista da Ação Cautelar. Com isso, os invasores permanecerão na terra indígena até que o julgamento seja retomado e concluído.
As condições estabelecidas por Direito, no sentido de restringir a posse e o uso exclusivo das terras tradicionais pelos indígenas e o direito à consulta quando estes são afetados por ações e obras do Estado, também serão definidas no fim do julgamento. Houve certas divergências dos Ministros Carmem Lúcia e Ayres Britto em relação ao teor ou redação de algumas condições.
Festa, luta contínua e violência
Em Brasília, cerca de 50 indígenas de Roraima estiveram no STF, acompanhados de índios de diversos lugares do país. Mais uma vez, alguns indígenas que não estavam usando terno ou tailler foram impedidos de entrar no plenário da Suprema Corte do Brasil. Segundo informam os seguranças, há vagas limitadas e locais específicos para indígenas sem terno dentro do Supremo.
Apesar do final do julgamento ter sido adiado, os indígenas de Raposa Serra do Sol já comemoram o resultado. “Conseguimos a nossa terra contínua! Estamos muito felizes com essa vitória. Agora, espero que o julgamento seja retomado o quanto antes”, afirmou o líder Djacir Silva, do povo Makuxi.
A advogada Joênia Barbosa, do povo Wapichana lamentou que o Supremo não tenha cassado a ação que propunha a suspensão da retirada dos não-índios da área. “Tememos pela segurança na área, agora que os arrozeiros sabem que terão de sair”, comentou.
A preocupação de Joênia se confirmou algumas horas após o fim do julgamento. Na comunidade do Barro,
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Cacique Truká, absolvido de processo em PE, receberá indenização por danos morais
No último dia 26 de novembro, o cacique Aurivan dos Santos, conhecido por Neguinho Truká, foi absolvido da acusação de furto que pesava contra ele desde 1999, após a retomada de parte da terra do povo, em Cabrobó, Pernambuco. A Justiça Estadual (PE) também determinou que o cacique e os outros acusados receberão indenização pelos danos morais sofridos.
Neguinho, Francisco Carinhanha, Eloísio de Souza e Adenilson dos Santos (Dena) foram acusados de furtar dois bois que estavam na terra retomada em 1999. O processo contra Dena foi extinto, pois ele foi assassinado em 2005. Na decisão do dia 26, o juiz Marcus César Gadelha afirmou que “os réus não poderão ser condenados por uma atitude que serviu para saciar a fome de seu povo quando do processo de retomada das terras indígenas que lhes pertenciam”.
A ação foi movida pela Promotoria do Estado de Pernambuco, por isso este estado foi condenado a indenizar os indígenas pelo “constrangimento ilegal pelo qual passaram os acusados”. O juiz estipulou em cem mil reais o valor que deverá ser pago a Neguinho, “por se tratar de cacique da etnia Truká e uma das maiores lideranças do Brasil”. Também arbitrou em 50 mil reais a indenização aos outros acusados.
Brasília, 11 de dezembro de 2008
Cimi – Conselho Indigenista Missionário