Apoio a Raposa Serra do Sol
MNDH em Nota
O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) – entidade democrática, ecumênica, suprapartidária, presente em todo o território brasileiro – vem a público manifestar sua solidariedade e apoio às comunidades indígenas que habitam a Reserva Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, na Região Norte do Brasil.
O MNDH que tem sua ação programática fundada no eixo da Luta pela Vida Contra a Violência e que atua na promoção dos Direitos Humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade aguarda com especial interesse e atenção o início, na próxima quarta-feira (27 de agosto), do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da demarcação da Reserva.
Vale lembrar em 2005, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto garantindo a reserva às comunidades indígenas.
Uma operação da Polícia Federal foi deflagrada à época, visando à retirada dos arrozeiros que ocupavam (e ainda ocupam) ilegalmente grande parte da Reserva.
A operação da PF foi objeto de uma reação violenta por parte dos invasores e culminou suspensa por decisão liminar surpreendente do STF, em abril de 2008.
Em realidade, o processo oficial de reconhecimento dessa terra indígena se arrasta há décadas.
A área foi identificada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1993, com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de seu memorial descritivo com as coordenadas geográficas do perímetro proposto para demarcação.
Nos anos seguintes, fortes pressões políticas retardaram o processo administrativo e promoveram a invasão da área por arrozeiros.
O caso ganhou notoriedade nacional e internacional especialmente porque habitam a área quase vinte mil indígenas, de distintos povos, falando suas próprias línguas, agrupados em quase duzentas aldeias e organizados em entidades próprias.
Recentemente em Brasília, o Conselho Indigenista de Roraima apresentou um histórico da luta pela demarcação e homologação da Raposa Serra do Sol, mostrando, entre outras coisas, o significativo avanço, a partir do início da década de 90, das invasões das monocultoras na área, com o conseqüente agravamento do impacto ambiental, materializado pela derrubada da mata ciliar, contaminação das águas com agrotóxicos, desvio dos rios, aterramento de lagoas e canais, o que configura uma violação não apenas aos direitos dos indígenas, como também aos direitos ambientais de todo o povo brasileiro.
O MNDH faz coro à Déborah Duprat, Subprocuradora-geral da República, que alertou que uma decisão do STF contrária ao Decreto homologatório de Raposa Serra do Sol seria uma violação ao princípio do não-retrocesso em matéria de Direitos Humanos, passível de questionamentos em instâncias internacionais de proteção aos direitos fundamentais.
O MNDH também endossa à opinião de um sem-número de juristas brasileiros que entendem que se deve respeitar a matriz étnico-antropológica da questão da terra indígena, sem retrocesso em relação à Constituição de 88.
Para o MNDH, os argumentos de risco às fronteiras nacionais e à soberania são falaciosos, já que não se faz o mesmo alarde quando grandes transnacionais e empresas estrangeiras adquirem grandes extensões de terras nas faixas de fronteira.
O MNDH lembra, ainda, que as terras indígenas continuam pertencendo à União e que a sua preservação traz benefícios a toda a sociedade brasileira.
Brasília, 25 de agosto de 2008.