21/07/2008

Relatora apresenta substitutivo ao PL 1057/2007

 


 


Na última quinta-feira (17/7), a relatora do projeto de Lei n° 1057/2007 na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputada federal Janete Pietá (PT/SP) apresentou seu parecer, opinando pela aprovação da proposição legislativa, na forma do substitutivo por ela proposto.


 


O PL, de autoria do deputado federal Henrique Afonso (PT/AC), dispõe “sobre o combate a práticas tradicionais nocivas à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais” e propõe a criminalização de quem realize ou venha a ter conhecimento de “situações de risco” e não comunique às autoridades competentes, com pena de um a seis meses de detenção ou multa.


 


A deputada Janete Pietá, em seu substitutivo, não considera a criminalização sugerida no Projeto de Lei, mas propõe a realização de campanhas pedagógicas nas aldeias pelos “órgãos competentes”.


 


Em seu voto, a Deputada Janete considera algumas questões que também foram objeto de observação em parecer da assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), sobre o projeto de lei em questão. A deputada divergiu, com razão da utilização de termos que buscam rotular negativamente as práticas tradicionais indígenas: “Outro ponto controverso é o uso do termo “nocivas” para denominar algumas práticas tradicionais dos povos indígenas, o que atribui, mesmo que implicitamente, a pecha de cruéis a esses povos e, por via de conseqüência, deixa de considerar sua pluralidade cultural, colocando-os à margem da sociedade”, disse.


 


Janete Pietá criticou ainda a criminalização proposta pelo deputado Henrique Afonso. “No que tange à criminalização daqueles que tiverem conhecimento da ocorrência das práticas tradicionais (arts. 3º a 5º do projeto), trata-se de equívoco, no nosso entender, pois o desenvolvimento de trabalhos junto aos povos indígenas ficaria inviabilizado frente à obrigação legal de delação imposta a esses trabalhadores. Essa situação, por si só, dificultaria o diálogo previsto no art. 6º do projeto”.


 


O Cimi concorda com os termos do voto da deputada Janete Pietá no qual situa bem a questão suscitada pelo Projeto de Lei em pauta e acredita que nos debates a serem realizados na Comissão de Direitos Humanos e Minorias será possível, com o acúmulo da reflexão realizada pela relatora, aperfeiçoar os termos do substitutivo apresentado por ela.


 


Sobre a sugestão da deputada de encaminhar uma Indicação ao Poder Executivo, no sentido de se criar um Conselho Nacional Indígena e um Conselho Tutelar Indígena, o Cimi observa que tais preocupações estarão contempladas com a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, objeto do PL 3571/2008 em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que tem como relatora a Deputada Federal Iriny Lopes (PT-ES).


 

Fonte: Cimi
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