MPF/PA: Suspensão dos estudos de Belo Monte tem que ser definitiva
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) quer que seja definitiva a suspensão do acordo que permitu que um consórcio de três grandes construtoras ficasse responsável pelos estudos de viabilidade da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira. Para os procuradores que pediram a interrupção dos estudos, as empresas Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht não são especialistas nesse tipo de trabalho de natureza ambiental, alegação dada pela Eletrobrás para assinar o acordo sem licitação.
A decisão liminar (urgente) que interrompeu os estudos, do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, foi assinada no dia 15 de abril. O juiz deu cinco dias, a partir da intimação, para que as empresas e a Eletronorte remetam à Justiça Federal de Altamira todo o material já produzido.
O objeto do acordo entre a Eletrobrás e o consórcio de empresas era a conclusão dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental da usina, projetada para ser construída na bacia do rio Xingu. “Além de ilegal, foi uma manobra totalmente imoral”, disse o procurador da República Felício Pontes Jr. “Tais atividades nem de longe são do ramo de atuação das empresas associadas”, afirmou o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, que também assinou a ação civil pública.
Segundo ele, foi vantagem ilícita a oportunidade de acesso a informações sigilosas dada a um consórcio de empresas que muito provavelmente disputará a obra. “Caso a Justiça determine a realização de licitação para a contratação dos estudos, a participação dessas empresas será uma afronta aos princípios básicos da lei de licitações”, observou. Com base nessa tese, em março o MPF também pediu a anulação do acordo ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro fator que compromete a concorrência para a construção da usina é a própria formação de um consórcio só de grandes empreiteiras, analisa Almeida. “Para a disputa de outros empreendimentos, essas mesmas empresas estão em consórcios separados, o que reduziu o preço da energia a ser gerada”, comentou.
“Graças à multiplicidade de concorrentes, o pregão da usina de Santo Antônio, em Rondônia, teve um deságio de 35% em relação ao preço máximo definido. Isso não ocorrerá em Belo Monte por causa da possível ausência de concorrentes e da cláusula de confidencialidade”, alertou o procurador. Essa cláusula do acordo entre a Eletrobrás e as construtoras estabelecia que devia ser mantido sigilo sobre todas as informações recebidas ou obtidas como resultado da cooperação entre elas.
Murilo Hildebrand de Abreu
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