MPF/AC quer que Funai demarque terras indígenas usadas para reforma agrária
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União Federal para garantir que índios da etnia Apolima-Arara tenham direito a permanecer em suas terras localizadas às margens do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo (cerca de 500 quilômetros de Rio Branco), acessível apenas por via aérea ou fluvial.
Segundo a ação, a Funai já tem em sua posse dois laudos antropológicos que reconhecem a tradicionalidade do povo Apolima, que existe desde a primeira metade do século XX, e que afirmam que o povo fixou sua tradição e cultura na área que hoje é alvo do conflito.
O Incra realizou o projeto de assentamento do Rio Amônia, e de maneira imprudente alocou cerca de 260 famílias em terras que coincidem com as terras indígenas. Lideranças indígenas, temendo pela instabilidade dos ânimos entre os parceleiros e os Apolima, apelaram ao MPF/AC para que intercedesse a fim de que a Funai levasse a cabo a demarcação definitiva e obrigasse o Incra a retirar os assentados, colocando as famílias em local adequado.
No entendimento do procurador da república Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, a principal meta da ACP é a pacificação na região. “Índios e parceleiros têm os seus direitos. Os parceleiros também são vítimas e devem receber garantia de assistência para que não sejam prejudicados com a demarcação” afirmou.
O pedido do MPF é para que a Justiça reconheça e preserve a posse dos indígenas sobre a área, impedindo a construção de novas edificações, obras ou plantações dos assentados até que haja decisão final sobre o caso. Também foi pedida a declaração da terra em litígio como Terra Indígena e a demarcação definitiva da área pela Funai, obrigando-se a Fundação a proteger o território.
A ACP também demonstra a preocupação do MPF com a situação dos parceleiros assentados, pedindo ao final que haja a obrigação de que o Incra estabeleça lugar alternativo de acolhida dos assentados, providenciando a mudança dos mesmos e ofertando moradia e alimentação, além do pagamento, pela União, de indenização de 300 salários mínimos de cada família retirada da área.
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