FDDI encaminha carta ao Itamaraty
Brasília – DF, 28 de setembro de 2007.
Carta No. 34FDDI/2007.
Ref.: Indicação do Governo Brasileiro para a Relatoria da ONU sobre os Povos Indígenas
Conselheira Márcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos
Chefe de Divisão de Direitos Humanos
Ministério das Relações Exteriores
Esplanada dos Ministérios, Bloco “H”, Anexo I, Sala 730
71.170-900 – Brasília – DF
Prezada Senhora
Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas – FDDI, articulação que congrega dezenas de entidades da sociedade civil, organizações indígenas e indigenistas, como a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPIN-SUL, Conselho Indígena de Roraima – CIR/RR, Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, Instituto Sócio-Ambiental – ISA, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Centro de Trabalho Indigenista – CTI, Comissão Pró-Yanomami – CCPY, Associação Nacional de Ação Indigenista – ANAI, Conselho de Missão entre Índios – COMIN, Associação Brasileira de Antropologia – ABA, Instituto de Estudos Sócio-econômicos – INESC e Operação Amazônia Nativa – OPAN vem, por meio desta, em primeiro lugar, manifestar os seus agradecimentos pela decisão do Governo brasileiro, atendendo reivindicação dos povos e organizações indígenas do país, de desistir da indicação do Senhor Mércio Pereira Gomes para o cargo de relator dos povos indígenas da ONU. Em segundo lugar, o FDDI, manifesta a sua preocupação a respeito da notícia de que o Governo estaria indicando um outro nome, sem considerar o pedido feito pelo movimento indígena no manifesto encaminhado a este Ministério, em 10 de setembro (Ofício No. 001/CNPI/2007), por meio da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Política Indigenísta (CNPI), segundo o qual as lideranças indígenas reivindicam: “que se o Estado brasileiro decidir por indicar um outro candidato, o faça após consultar devidamente os povos indígenas através de suas instâncias representativas, conforme o estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o nosso direito à consulta prévia e informada sobre quaisquer assuntos do nosso interesse.”
Lembramos que a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, recém aprovada com o voto favorável do Brasil, também garante aos povos indígenas este direito ao consentimento livre, prévio e informado.
Em razão desta demanda, o FDDI requer do Governo brasileiro, por meio do Ministério de Relações Exteriores, e de outros órgãos envolvidos com os direitos indígenas, que considere o procedimento de nomeação de outro candidato a relator da ONU para os Povos Indígenas, garantindo a participação dos povos indígenas do Brasil, através de suas instâncias representativas, neste processo.
Certos de contarmos com a vossa disponibilidade em nos atender neste pleito, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
Valéria Payé / Katxuyana Sandro Emanuel Cruz dos Santos
Pela Secretaria Executiva FDDI Pela Secretaria Executiva do FDDI
C. c.
Senhor
Márcio Augusto Freitas de Meira
Presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai)
Senhor
Paulo Vannuchi
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos