Ministério da Justiça mostra primeiros dados sobre indígenas presos
Cristiano Navarro – Cimi MS
Os dados coletados em 2006 pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), apresentam pela primeira vez um retrato da população indígena que vive nos presídios. No levantamento, feito em 71% dos presídios, o Depen incluiu como reposta para questão “qual é sua cor de pele/etnia” a opção indígena, além das alternativas que já existiam: branca, negra, parda, amarela e outros. Responderam ser indígenas 602 pessoas, sendo 534 homens e 68 mulheres.
Os dados não trazem informações de todo País e têm problemas devido à falta de critérios mais claros para aplicação do questionário, ainda assim, o número de presos é bastante expressivo. Principalmente, se considerarmos que tanto a Constituição Federal por meio do Estatuto do Índio, quanto a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são claras quanto as punições: os indígenas devem, preferencialmente, cumprir pena fora dos presídios.
“As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semi-liberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado”, determina a Constituição Federal por meio do parágrafo único do artigo 56 do Estatuto do Índio. Mais claro ainda é o parágrafo 2 do artigo 10 da Convenção 169 da OIT. “Se deve dar preferência a tipo de punição outros que o encarceramento”, reforça a Convenção.
Em casos importantes envolvendo os povos Guarani Kaiowá, Pataxó e Truká, a assessoria do Cimi se empenhou para que a lei fosse cumprida. A Justiça transferiu a pena de regime em cárcere para a semi-liberdade em terra indígena. “Não se trata de impunidade, o fato é que a lei não está sendo cumprida. Não sei se por falta de defensores para atender os presos ou por desconhecimento da legislação”, afirma a a advogada Irmã Michael Mary Nolan, que presta assessoria jurídica ao Cimi.
A defesa dos réus indígenas é responsabilidade da Funai e da Defensoria Pública da União. Atualmente, a Funai tem 25 advogados em seu corpo jurídico. A minoria destes advogados trabalha com questão criminal.
Sendo 600 ou mais, a quantidade de indígenas presos certamente não está apenas ligada a erros cometidos na defesa dos réus. É conseqüência também de pressões políticas sobre o judiciário, feita pelos que têm interesses econômicos em terras indígenas.
Questionários nos estados
O pedido de incluir na pesquisa do Depen a categoria indígena foi feito pelo Cimi ao Ministério da Justiça, em 2005. A pesquisa não inclui informações de um grande contingente de presos que estão detidos ou ilegalmente cumprindo pena em delegacias.
Os questionários do levantamento de 2006 foram aplicados pelas administrações penitenciárias estaduais. Em muitos casos, os estados não seguiram a determinação vinda do Ministério Justiça ou cumpriram apenas uma parte. Isto faz acreditar que a população carcerária indígena seja muito maior do que a apresentada.
Em Estados como Rio Grande do Sul, Paraíba e Sergipe, a quantidade de indígenas surpreende negativamente. O Mato Grosso do Sul é o estado com maior população indígena carcerária no Brasil: 117. Surpreendentemente a Paraíba aparece com o maior número de mulheres indígenas presas: 17 no total.
A pesquisa é falha, pois apresenta apenas dados parciais de estados com grande população indígena como Roraima e Pará. Há ainda estados como Paraná, onde existem indígenas presos que não aparecem na pesquisa.
Mais do que imprecisão
Na soma de todos os estados, o Depen totalizou 400 mil presos em todo País. Por outro lado, a Pastoral Carcerária afirma que esta contagem estaria 40% abaixo dos números reais.
Segundo Kenia Lima, assessora de imprensa da Pastoral Carcerária Nacional, os números oficiais do Depen não expressam de fato a realidade brasileira. “Existem problemas com estas informações. Só no Rio de Janeiro, nós da Pastoral Carcerária, contamos 10 mil presos a mais do que o número apresentado pelo Depen”, contesta Kenia.
Em reunião da Pastoral Carcerária Nacional, no dia 2 de agosto, foi solicitado que as pastorais no estados fiquem atentas a existência de indígenas presos. Também decidiram propor que nas fichas de abertura de inquérito haja um quesito que idenfique se a pessoa é indígena. Um representante do Depen estava presente na reunião. Perguntado sobre que propostas o Departamento tem para os indígenas presos, ele respondeu: nenhuma.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
Sistema Integrado de Informações Penitenciárias
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| Porcentagem de penitenciárias que afirma terem fornecido dados |
AC | 14 | 1 | 15 | 100% |
AL | 0 | 0 | 0 | 100% |
AM | 61 | 13 | 74 | 100% |
AP | 5 | 2 | 7 | 100% |
BA | 2 | 0 | 2 | 94% |
CE | 0 | 0 | 0 | 13% |
DF | 0 | 0 | 0 | 100% |
ES | 2 | 2 | 4 | 93% |
GO | 13 | 2 | 15 | 59% |
MA | – | – | – | Não informou |
MG | 3 | 0 | 3 | 85% |
MS | 111 | 6 | 117 | 100% |
MT | 10 | 0 | 10 | 96% |
PA | 61 | 7 | 68 | 55% |
PB | 78 | 17 | 95 | 95% |
PE | 3 | 0 | 3 | 92% |
PI | 5 | 0 | 5 | 100% |
PR | 0 | 0 | 0 | 95% |
RJ | Fonte: Cimi - MS |