Informe nº 769: STF – seguem válidas as homologações de Raposa Serra do Sol e Jacaré de São Domingos
Nesta segunda-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) denegou os mandados de segurança que questionavam os decretos presidenciais de homologação das terras indígenas Jacaré de São Domingos, na Paraíba, e Raposa Serra do Sol,
No caso de Raposa Serra do Sol, a decisão significa que os arrozeiros que ainda não saíram da terra, homologada em abril de 2005, deverão deixá-la. A Funai já havia emitido notificações para sua retirada pacífica. Caso contrário, poderá sem empregada força policial.
Valter de Oliveira Makuxi, liderança do Conselho Indígena de Roraima que acompanhou o julgamento, avalia a importância da decisão. “A presença dos arrozeiros ainda gera violência, ameaças. Só com a saída deles poderemos recuperar todo o nosso território, reconstruir roças, casas, sem sofrer pressões”, afirmou.
O Mandado de Segurança (MS) 25483 foi denegado por unanimidade. Impetrada pela Itikawa Indústria e Comércio LTDA. e outros, a ação sustentava, em síntese, que a área homologada abarcava terras que já eram de posse dos fazendeiros desde o início do século passado e que, naquela época, não eram ocupadas por índios. O MS também defendia a competência do Congresso Nacional para decisões sobre demarcações de terras indígenas e a necessidade de pronunciamento do Conselho de Defesa Nacional sobre a homologação de terras em faixa de fronteira.
A sustentação oral contrária ao MS foi realizada por Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União. Ela questionou a evocação do direito de propriedade dos arrozeiros sobre a terra. “A ocupação é da década de
Os argumentos dos arrozeiros foram refutados também pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, em seu voto. Concordando com o parecer do Ministério Público Federal, ele definiu pela não aceitação do MS, argumentando que cabe à União demarcar terras e que, ao fazer isto, ela cumpre determinação constitucional. A decisão sobre as demarcações não cabe, portanto, nem ao Congresso nem ao Conselho de Defesa Nacional.
Terra Jacaré de São Domingos
Assim como no Mandado de Segurança 25.483, que questionava a homologação de Raposa, no Mandado 21896 era questionada a homologação da demarcação administrativa da terra indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada pelo povo Potiguara, na Paraíba.
Ao denegar o MS, a maioria dos ministros do STF divergiu do voto do relator, Carlos Velloso, e acompanhou o voto do Min. Joaquim Barbosa, afastando a tese de que o decreto de homologação da demarcação da terra indígena prejudica a ação judicial relacionada ao domínio da terra, que tramita na primeira instância da Justiça Federal, em João Pessoa.
Os ministros que votaram contra o MS concordaram que o processo administrativo de demarcação das terras indígenas, realizado pelo Poder Executivo, tramita independente dos processos judiciais, e que isto não prejudica os processos judiciais.
A decisão reafirma o entendimento do STF nesta questão. O entendimento deverá ser adotado também em casos que ainda serão julgados, entre eles o da terra Nhande Ru Marangatu, no Mato Grosso do Sul.
Brasília, 06 de junho de 2007.
Cimi – Conselho Indigenista Missionário