08/05/2007

Julgamento do STF sobre homologação de Raposa Serra do Sol e Jacaré de São Domingos pode ser concluído

 


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deverá incluir na pauta de julgamento do Tribunal a retomada do julgamento do processo que questiona a homologação da demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, localizada na Paraíba, e o julgamento do processo que pede a impugnação da homologação da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


 


O julgamento sobre Jacaré de São Domingos foi interrompido há 18 meses, desde 5 de outubro de 2005, por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Em 30 de abril de 2007, o ministro Gilmar Mendes devolveu à presidência do Supremo o Mandado de Segurança 21896, no qual é impugnada a homologação da demarcação da Terra Indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidades do povo Potiguara, na Paraíba. O julgamento do processo poderá, assim ser concluído.


 


A devolução dos autos do processo para a continuidade do julgamento atende ao que solicitavam a campanha realizada pelo Fórum de Entidades de Direitos Humanos, pela entidade Justiça Global,  e pelas lideranças indígenas que, durante a mobilização nacional Abril Indígena, tiveram encontro com a presidente do Supremo.


 


Raposa Serra do Sol


Nesta sexta-feira, 4 de maio, o ministro Carlos Ayres Brito indicou para julgamento, pelo Pleno do STF, o julgamento do Mandado de Segurança 25483, que impugna a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Também neste caso, a inclusão do processo na pauta do Supremo cabe à sua presidente, ministra Ellen Gracie.


 


Na última semana, Brito também concedeu, a arrozeiros que ainda ocupam a terra Raposa Serra do Sol, liminar suspendendo os efeitos do decreto homologatório da terra indígena, até que ocorra a votação do processo.


 


Precedentes importantes


A importância do julgamento do Mandado de Segurança referente à terra Jacaré de São Domingos reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação deste processo para os mandados de segurança referentes a Raposa Serra do Sol e à terra Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul. 


 


Nestes três mandados de segurança, a tese que está em discussão central consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não pode homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária, como ocorre em relação aos Potiguara e também em relação à Ñande Ru Marangatu e Raposa Serra do Sol.


 


Os povos e as organizações indígenas e as entidades indigenistas esperam que o STF mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras indígenas, confirmando que a propositura de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República


 

Fonte: Cimi
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