Carta D.Manuel João Francismo, bispo da diocese de Chapecó
E-mail: [email protected] Chapecó, 30 de Abril de 2007. Exmo. Sr. Padre Pedro Baldissera DD. Deputada Estadual Prezado Deputado, As terras indígenas no Brasil deveriam ter sido demarcadas, em sua totalidade, há pelo menos trinta anos, quando foi promulgada a lei 6001, também chamada “Estatuto do Índio”. Posteriormente a “Nova Constituição”, em 1988, determinou que, num prazo de cinco anos, o Governo Federal demarcasse todas as terras pertencentes aos Povos Indígenas. Passaram-se 15 anos e os sucessivos Governos têm dificultado o cumprimento desta determinação constitucional. Em conseqüência disso, vêm ocorrendo no Brasil e, de forma especial, em nossa região, freqüentes conflitos envolvendo agricultores e povos indígenas que reivindicam suas terras tradicionais. O compromisso da Diocese de Chapecó, tanto com os povos indígenas, quanto com os agricultores, tem sido bastante nítido ao longo das últimas décadas. Mais uma vez reafirmamos que no nosso entendimento os dois grupos em questão possuem direitos que devem ser reconhecidos e respeitados pelos Governos Federal e Estadual, bem como, por todas as pessoas de bem de nossa sociedade. Neste sentido, o Ministro da Justiça Tarso Genro, no dia 19 de abril assinou quatro Portarias Declaratórias de terras indígenas localizadas em Santa Catarina, mais especificamente no Oeste do Estado. As terras indígenas declaradas de ocupação tradicional dos povos Kaingang e Guarani são as seguintes: Toldo Imbu, Todo Pinhal, Xapecó (Gleba Canhadão e Pinhalzinho) e Araçaí. O que resta agora é agilizar o processo de indenização dos agricultores que ali residem. O Governo do Estado de Santa Catarina não pode continuar se negando a assumir sua responsabilidade neste caso. Os agricultores pagaram e receberam títulos das terras que tinham sido repassadas às empresas colonizadoras. Por isso, devem ser ressarcidos. Para que isso efetivamente ocorra, sempre defendemos que o único caminho jurídico e politicamente viável passa necessariamente pelo empenho do Governo do Estado de Santa Catarina no sentido de regulamentar o artigo 148-A da Constituição do Estado, aprovado pela Assembléia Legislativa em 30 de junho de 2005. Este Artigo permite o Estado “promover, na forma da lei e por meio de convênios com outros entes federativos, o reassentamento ou a indenização dos pequenos agricultores que, de boa fé, estejam ocupando terras destinadas por meio de processo demarcatório, aos povos indígenas”. Portanto hoje todas as famílias têm direito à indenização pelas benfeitorias, sob a responsabilidade da Funai, e pelas terras, sob a responsabilidade do Governo do Estado. Os posseiros e demais ocupantes poderão ser reassentados pelo Incra. É necessário, portanto, ações junto ao Estado de Santa Catarina para que providencie imediatamente as indenizações aos pequenos agricultores. A imprensa (Ex: Diário Catarinense, 24/04/2007, pg 21) tem divulgado que os agricultores do Araçaí estão armados e que existe a possibilidade de derramamento de sangue. Provoca-se, desta forma um clima de tensão e insegurança generalizadas. Não se pode admitir o uso de ameaças para impedir o cumprimento da lei. No nosso entender as autoridades não podem ficar alheias. Se existem indícios de armamento na região (a imprensa está dizendo que sim), a Policia Federal deve ser acionada para investigar a veracidade, a origem das armas (se é que elas existem), a legalidade do porte e punir as contravenções. Nenhuma autoridade, tanto do Executivo como do Legislativo, democraticamente constituída, pode proclamar-se defensora da causa dos agricultores se não fizer o que for possível a fim de garantir este fundamental direito. Agricultores e povos indígenas devem estar unidos em busca de seus direitos junto aos verdadeiramente responsáveis por esta situação. Na esperança de que o clamor do povo de Deus seja ouvido, invoco bênçãos divinas sobre V. Excia. e sobre todas as suas atividades. Dom Manoel João Francisco Bispo de Chapecó
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