17/04/2007

Contra as ameaças criminosas do governo brasileiro à integridade e segurança dos povos e territórios indígenas

Nós, representantes dos povos indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia, vimos a público denunciar o Acórdão 560/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, de 11/04/2007, como a mais nova tentativa de órgãos dos executivos federal e estaduais, com apoio do Poder Judiciário, de promover a divisão dos povos e movimento indígenas, e de permitir a exploração dos recursos naturais dos seus territórios. O Acórdão em referência constitui uma trama urdida na surdina por gestores públicos que pretendem  manipular  povos  e explorar seus territórios em prol de interesses do capital e de uma política de Estado nitidamente discriminatória e segregacionista. Neste sentido o Movimento Indígena do Acre, sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia, vem a perante a sociedade brasileira e autoridades governamentais:


 


1. Denunciar e condenar os termos do Acórdão 560/2007 do TCU, gerado pelo Processo TC 007.759/2004-0, bem como a atitude de instituições do executivo e do judiciário, e de seus representantes partes interessadas, como promotores de crime por desrespeitarem e discriminarem povos e seus direitos já consagrados pela Constituição Brasileira e promoverem um clima de insegurança que se, concretizado, fatalmente conduzirá a extinção definitiva dos povos e culturas indígenas;


 


2. Repudiar a tentativa de ressuscitar o infeliz projeto de emancipação dos povos indígenas já proposto pela Ditadura Militar no final dos anos 70 e condenado veementemente pelos povos indígenas, pela comunidade científica e pela sociedade brasileira. Propor a concessão aos índios brasileiros plena capacidade civil, quando evidenciarem assimilação dos usos e costumes da comunhão nacional, ou ainda demonstrarem compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade, fatores estes que lhes permitam expressar sua vontade cientes das conseqüências dos atos praticados, evitando, assim, substituir a vontade dos índios e/ou de suas comunidades pela sua própria ou de seus agentes” da FUNAI ou de outros órgãos, constitui a maneira mais eficaz de condenar os povos indígenas a integração e ao genocídio;


 


3. Denunciar a tentativa de desestruturação, limitação e enfraquecimento das atribuições do órgão indigenista oficial (FUNAI), liberando do Estado o ônus das suas principais atribuições e responsabilidades com a assistência integral aos povos indígenas. A omissão histórica em assistir às populações indígenas sempre caracterizou o Poder Público Brasileiro, deixando-nos a mercê da própria sorte, do interesse de empresários inescrupulosos, da manipulação de lideranças e grupos políticos, da instauração do divisionismo, da deculturação promovida por missionários, da ineficiência e irresponsabilidade dos tutores oficiais, do vai e vem das gestões governamentais, de ONGs  a  serviço  de potências estrangeiras  e de interesses escusos  etc.    Reduzir o Estado a simples defensor  dos povos em  isolamento voluntário é uma submissão  vergonhosa aos estatutos do neoliberalismo e baixar a guarda em favor das potências imperialistas;


 


4. Repudiar a integração a todo custo e a via “assimilacionista” como formas de desenvolver os povos indígenas. Confiar “aos índios brasileiros, uma vez reconhecida a plena capacidade…, o encargo de gestão do patrimônio que lhes couber” é um verdadeiro presente de grego ou cavalo de tróia e revela total desconhecimento da realidade dos povos e comunidades indígenas. Assimilacionismo significa perda completa de identidade. O estilo de vida dos nossos povos indígenas é incompatível com sociedade de classes e com economia de mercado.


 


5. Condenar a permissão a empresas e órgãos públicos de realizar prospecção de potencial, bem como exploração de recursos naturais de superfície e do subsolo das Terras Indígenas.  Facilitar a realização dos levantamentos geológicos básicos e envidar todos os esforços necessários para seu cumprimento representa o primeiro passo para a desestruturação da terriorialidade indígena, cuja idéia fundante é da propriedade comum de origem ancestral.


 


6. Repudiar as iniciativas que visam estudos, prospecção e exploração petrolífera da Bacia Sedimentar do Acre e Madre de Deus, que incidirão direta ou indiretamente sobre terras indígenas definidas e/ou a serem definidas, bem como condenar a compra, o aliciamento e a manipulação de representantes indígenas e ONGs, que jamais representaram ou representam  os anseios do movimento indígena regional, a não ser seus próprios interesses ou a promoção da fragmentação indígena. Se o Estado do Acre até hoje não foi capaz de mitigar minimamente os impactos das rodovias BR-317 e BR-364 sobre povos e territórios indígenas, terá a capacidade de garantir a compensação dos massivos e abusivos impactos ambientais e socioculturais decorrentes da exploração petrolífera?


 


Em suma, neste Abril Indígena, além de condenar todos os atos anti-indígenas praticados ou engendrados pelo Governo e pela iniciativa privada, queremos ainda condenar a obsoleta e autoritária Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e, ao mesmo tempo, exigir a imediata  demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas e a identificar no âmbito do território nacional, bem como a aprovação do “Estatuto das Sociedades Indígenas”, que tramita há quinze anos no Congresso Nacional, nos termos propostos pelos representantes legítimos dos povos indígenas, após ampla discussão e participação democrática, como instrumento de regulamentação dos dispositivos indígenas da Constituição Brasileira. Enfim, convém sempre reafirmar que Terra Indígena não é fazenda; não é agro-negócio; não é campo de prospecção e exploração petrolífera; não é unidade de conservação, não é Parque Nacional, não é ou área protegida; não é paraíso turístico… Terra Indígena é Vida. Integrados, colonizados, isolados, marginalizados e urbanizados somos parte unidos em defesa dos nossos direitos. Neste sentido, conclamamos todas organizações indígenas, indigenistas e cidadãos brasileiros em envidar esforços para formação de um grande movimento,  permanente e  de âmbito nacional,   em  defesas dos povos, territórios  e direitos indígenas. 


 


NOSSOS DIREITOS E TERRITÓRIOS SÃO INALIENÁVEIS


OS POVOS INDÍGENAS NÃO SE RENDERÃO JAMAIS!


 


Rio Branco-AC, 14 de abril de 2007.


 


Movimento dos Povos Indígenas do Acre, sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia


OPIN


Sitoakure


Manxinerine Yoptowaka


Cimi-AO


OPIRE


Povo Apurinã


Povo Jamamadi


Povo Manchineri


Povo Shanenawa


Povo Yauanawá


Povo Nuquini


Povo Kaxinawá


Povo Jaminawa-Arara


Povo Asheninka


Povo Katuquina


Povo Madiha


Povo Poyanawa


Povo Nawa


Povo Apolima-Arara


Povo Kontanawa


Povo Jaminawa


Povo Kamadeni


Povo Jamamadi


Povo Jarauara


Povo Kaxarari


 

Fonte: Cimi
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