Comunidade quilombola deve receber títulos de propriedade da Ilha da Marambaia (RJ)
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que a comunidade quilombola residente em uma área da Ilha da Marambaia, no município de Mangaratiba, deve permanecer no local e ainda receber o título de propriedade da terra. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República Daniel Sarmento. A ação pedia que fosse reconhecido o direito dos remanescentes do quilombo que existia na ilha de continuarem morando no local.
Aproximadamente 90 famílias moram na Ilha da Marambaia desde antes da abolição da escravatura, no entanto, desde que a Marinha do Brasil passou a administrar o local, os moradores começaram a sofrer uma série de restrições com o objetivo de retirá-los da ilha.
A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de identificar a comunidade, promova a delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras ocupadas no prazo de um ano (a contar da data da sentença), sob pena de multa de cem mil reais por mês que ultrapasse esse prazo.
A Justiça determinou também a União identifique os remanescentes e tolere a permanência dos mesmos na ilha, sem tomar qualquer medida que vise a retirada ou destruição ou danificação de suas casas. E ainda permita que os quilombolas mantenham o seu tradicional estilo de vida e construam casas dentro de suas terras para seus descendentes.
Processo nº2002.51.11.000118-2
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