20/03/2007

Terra indígena Morro dos cavalos: acordos políticos ignoram direitos

Cimi Sul – Equipe Florianópolis

Clovis Antonio Brighenti[1]

Osmarina de Oliveira[2]

 

1 – Introdução

 

Há pelo menos três anos e cinco meses a comunidade indígena Guarani da Terra Indígena Itaty ou Morro dos Cavalos, aguarda a assinatura da Portaria Declaratória da referida Terra Indígena, pelo Ministro da Justiça (o prazo legal para a decisão é de 30 dias). Porém os acordos políticos estão colocando os direitos indígenas em segundo plano e ameaçando a integridade da comunidade Guarani.

 

Com o presente texto buscamos desenvolver uma análise crítica dos acontecimentos que envolvem a demarcação da Terra Indígena Itaty ou Morro dos Cavalos, localizada no município de Palhoça, estado de Santa Catarina. Essa análise é importante para compreender as posturas e ações dos vários interlocutores envolvidos nesse processo e compreender porque essa terra indígena ainda não foi devidamente demarcada e regularizada, apesar de existirem todos os elementos legais necessários para a posse definitiva da comunidade indígena e apesar do processo ter superado todas as etapas do procedimento administrativo da demarcação, aguardando apenas a decisão do Ministro da Justiça.

 

Praticamente todos os aspectos constatados na resistência do Ministério da Justiça em assinar a Portaria Declaratória desta Terra Indígena são aplicados às demais terras indígenas no estado de Santa Catarina, porém é preciso considerar algumas particularidades utilizadas pelos setores contrários à demarcação, para justificar a não-demarcação desta terra. Essas particularidades somente são relevantes pela ausência de vontade dos órgãos competentes do governo federal em equacionar definitivamente os problemas que envolvem as demarcações nesse estado.

 

Os elementos antropológico que fundamentam a tradicionalidade da ocupação do grupo indígena envolvido estão todos contemplados no relatório circunstanciado de identificação e delimitação, elaborado pela antropóloga Maria Inês Ladeira, mediante Portaria nº 838 PRE/Funai de 16 de outubro de 2001 e Portaria nº 622 de 24 de junho de 2002. Os questionamentos à demarcação não são de caráter antropológico, histórico ou jurídico, são fundamentalmente políticos, conforme ficará demonstrado.

 

2 – Histórico da Demarcação

 

Em Outubro de 1993 a Funai emitiu a Portaria nº 973/PRES, constituindo o Grupo Técnico para “identificação e delimitação da TI Morro dos Cavalos”, coordenado pelo antropólogo Wagner de Oliveira. Apesar de estar finalizado em 1995, o relatório foi submetido às novas regras de identificação e delimitação definidas a partir da publicação do Decreto 1775 em Janeiro de 1996. As adequações foram concluídas no ano 2000. Porém o estudo foi recusado pela comunidade indígena por não ter participado do processo e por não se sentir contemplada na sua necessidade, ou seja, a maior parte das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade ficou fora da delimitação. No dia 17 de Julho de 2000 a comunidade Guarani enviou, por escrito, suas razões ao Sr. Valter Coutinho, chefe do Departamento de IEID – Departamento de Identificação e Delimitação, FUNAI, atual CGID – Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação:

 

Assunto:

Posição das comunidades Morro dos Cavalos, Massiambu e Tekoha Porã sobre a demarcação da terra.

Sr. Valter Coutinho.

Após a audiência em Brasília, os representantes de nossas comunidades, trouxeram a vossa proposta de demarcar os 121 ha para a aldeia Morro dos Cavalos. Nossas comunidades estiveram reunidas, discutimos o assunto e temos as seguintes considerações a apresentar:

1. Consideramos que demarcar os 121 ha não vai alterar em praticamente nada nossa forma atual de ocupação da terra, porque sendo bastante morro e pouco fértil, não teremos novos espaços para ocupar. É insignificante o tamanho;

2. Estamos preocupados também com a fundamentação do relatório, porque não recebemos visitas do GT e não sabemos que forma de relatório será apresentado, e queremos ter mais participação, conforme nos garante o   § 3 do Decreto 1775/96 “O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento em todas as suas fases”;

3. Os 121 ha não estão de acordo com o que diz a CF/88 e a Portaria 14, de 09 de Janeiro de 1996, porque não contempla: (a) as áreas “por eles habitadas em caráter permanente”, (b) as áreas “utilizadas para suas atividades produtivas”, (c) as áreas “imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem estar”, (d) as áreas “necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

4. Os locais de pesca, da caça tradicional, da coleta de material para artesanato, coleta de material para construção das casas, coleta de remédios tradicionais estão todos fora dos 121 ha. Ou seja, dentro da área proposta mal da para construir nossas casas;

 

No mês de Agosto de 2000 o coordenador do DEID/Funai, voltou a solicitar a anuência da comunidade. Novamente a comunidade recusou os estudos e verbalmente teceu as argumentações em contrário. A terra proposta pela Funai era 121,8 ha, abrangendo apenas terra de morro.  Diante da recusa da comunidade indígena o estudo teve que ser refeito.

 

No dia 16 de Outubro de 2001 a Funai emitiu a Portaria nº 838 PRES/FUNAI constituindo o Grupo Técnico, coordenado pela antropóloga Maria Inês Ladeira. Esse estudo foi concluído em dezembro de 2002, aprovado pela Funai e publicado no DOU –  Diário Oficial da União em 18 de Dezembro de 2002 e no DOE – Diário Oficial do Estado em Março de 2003.

 

Observamos que a pressão contra a comunidade indígena é anterior a criação do Grupo Técnico. Vizinhos da Terra Indígena tentaram comprar dos Guarani as terras por eles ocupadas (recibo de venda das terras no dia 02 de abril de 1987). Porém assim que o resumo do relatório foi publicado no Diário Oficial da União a pressão ganhou novos rumos. Circulou na região um convite anônimo com o seguinte conteúdo:

 

Despacho do Presidente da República (FHC).

Despacho do Ministério da Justiça, n. 201, publicado no Diário Oficial da União do dia 18.12.2002, transformando Enseada do Brito, Araçatuba, Maciambu, Maciambu Pequeno, Passo do Maciambu em Reserva Indígena. Estima-se que virão de 5.000 a 10.000 índios provenientes do Uruguai, Paraguai, Argentina e estados do Brasil.

– Quanto vale a sua propriedade? Sua liberdade? O seu sonho? A água pura que você bebe? A mata o meio ambiente que o cerca? O marisco que você cria?

– Vai ficar omisso e perder tudo isso?

Nós estamos sendo enganados pelas mentiras da Funai! Temos que derrubar o decreto, urgentemente, caso contrário, correremos o risco de sermos expulsos das nossas casas.

Maiores detalhes compareça a Assembléia Geral a ser realizada no salão Paroquial da Enseada de Brito na seguinte data.

Dia: 10 de Fevereiro, segunda-feira.

Horas: 20:00h (oito da noite).

 

A “assembléia geral” que ocorreu na data programada bastou para causar desinformação total entre os moradores da região e provocar a ira contra a comunidade indígena. Muitas manifestações de hostilidades contra a comunidade indígena foram proferidas nas semanas e messes seguintes.

 

Conforme estabelece o Decreto 1775/96, que regulamenta o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, após a publicação no DOU e no DOE as partes contrárias tem mais 90 dias para apresentar elementos demonstrando vícios e conseqüentemente impugnando a demarcação ou solicitar indenização. As contestações foram apresentadas pelos ocupantes não-indígenas e pela Fundação do Meio Ambiente do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

A análise efetuada pelos técnicos da Funai demonstrou a improcedência dos argumentos contrários que desejavam a impugnação. No dia 06 de Outubro de 2003 os autos foram encaminhados ao Ministério da Justiça para conferir o estudo, analisar novamente as contestações e caso estivesse tudo em conformidade com o Decreto 1.775 poderia assinar a Portaria Declaratória. O prazo estipulado por este Decreto, para a posição do Ministério da Justiça, é de 30 dias. Em Setembro de 2004, após a consultoria jurídica proceder todas as análises, o processo administrativo estava aguardando apenas a assinatura do Ministro da Justiça na minuta de portaria declaratória, juntada aos autos. Sob o argumento de que era necessário equacionar um aspecto pontual, os autos retornaram a Funai em 03 de março de 2005, permanecendo naquele órgão até final de maio daquele ano.

 

Porém, no segundo semestre de 2003 e durante todo o ano de 2004 os setores contrários às demarcações de terras indígenas em SC exerceram forte pressão sobre o governo Lula especialmente sobre o Ministro da Justiça e a presidência da Funai para não mais demarcar terras nesse estado. Caravanas de prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores, governador, secretários de estados e empresários rurais ocupavam os corredores da Funai, Ministério da Justiça e Casa Civil quase que diariamente[3]. A Assembléia Legislativa de Santa Catarina organizou pelo menos 03 audiências públicas com o objetivo de impedir as demarcações de terras, até a Comissão Externa do Senado organizou uma audiência em Florianópolis pedindo a paralisação das demarcações no estado. Por outro lado os indígenas de todo o estado continuaram exigindo do governo federal o cumprimento do Art. 231 da Constituição Federal e do Decreto 1775/96. Em 2003 organizaram um acampamento em frente ao Ministério da Justiça exigindo o cumprimento da Constituição Federal.

 

No dia 23 de setembro de 2004 o Ministro da Justiça atendeu os setores contrários às demarcações. Através da Portaria Nº 2711 instituiu a “Comissão especial de Natureza Institucional com a finalidade de proceder aos estudos e ofertar sugestões à solução das questões indígenas no estado de Santa Catarina”. O nome pomposo servia para encobrir a verdadeira finalidade da comissão, que é de definir sobre as terras indígenas, porém como essa atribuição é de competência exclusiva da União, se explicitasse os reais objetivos, ela poderia ser considerada inconstitucional. A comissão era composta por 4 representantes do MJ/Funai; 4 representantes do governo do estado de SC (3 secretários de estado e um procurador estadual) um representante indígena e um representante da FAESC – Federação da Agricultura de Santa Catarina . É importante observar que Santa Catarina conta com um Conselho Estadual dos Povos Indígenas CEPIN, paritário, que tem por atribuição justamente debater e ofertar sugestões sobre as questões indígenas no estado. Se os governos estadual e federal estivessem preocupados com os indígenas, o CEPIN  cumpriria a tarefa.

 

Em função da criação da Comissão, o relatório de demarcação da Terra Indígena Morro dos Cavalos ficou paralisado, apesar dos pareceres favoráveis. Em 09 de Agosto de 2005 a comunidade indígena iniciou uma ampla campanha pela demarcação da Terra Indígena, mais de 10 mil postais e e-mails foram encaminhados ao Ministério da Justiça exigindo a imediata demarcação da Terra Indígena. No dia 15 de dezembro a comunidade indígena encaminhou denúncia do governo brasileiro a Organização das Nações Unidas por descumprimento da legislação indigenista. No dia 19 de Dezembro de 2005 o cacique da Comunidade Guarani esteve no Ministério da Justiça cobrando a assinatura do relatório. O secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, o recebeu e prometeu que logo solucionaria o caso.

 

Porém, no dia 03 de Fevereiro de 2006, a Consultora Jurídica substituta do MJ devolveu o processo a Funai – Despacho GAB/CJ nº175/2005 – para atender a uma contestação encaminhada pelo procurador do estado de SC Dr. Loreno Weissheimer. “sugerindo àquela fundação que seja reavaliado o relatório de identificação da referida Terra Indígena, com observância no contido no memorial apresentado pelo estado de SC e acórdão do TCU, precedendo a manifestação conclusiva desta Consultoria Jurídica-MJ”. A decisão da consultora jurídica não tem respaldo jurídico, porque a mesma não tem competência para determinar novos estudos, apenas o Ministro poderia determinar novas diligências. Agrava-se ainda o fato de ter acatado uma contestação do Procurador do Estado Santa Catarina fora do prazo de 90 dias, conforme determina o Decreto 1775-96.

 

A argumentação do Procurador do Estado de Santa Catarina fundamenta-se na decisão do Tribunal de Contas da União (citaremos a seguir).

 

No dia 18 de Julho de 2006 a Funai emitiu a Instrução Técnica Executiva nº 435/PRES, “autorizando o deslocamento da Antropóloga da CGID, Blanca Guilhermina Rojas, para realizar diligências que viessem elucidar as questões apresentadas pelas partes confrontantes”.

  

3 – BR 101 e a TI Morro dos Cavalos

 

A rodovia federal BR 101 corta a Terra Indígena Morro dos Cavalos de norte a sul. Em Maio de 1971, quando esta rodovia foi inaugurada em território catarinense, de certa forma expulsou as famílias Guarani que viviam na região do Morro dos Cavalos. O Sr. Alcindo Moreira, Guarani do M’biguçu relata assim a “saída” dos Guarani:

 

Aí eu sei, que afinal a federal [BR 101] já ia passar. Aí o que nós ia fazer.(…) Aí sei que chegaram, avisaram (…), aí ela disse, não dá: “eu vou embora, daqui a cinco dias vai chegar a máquina”. E ela de medo, eu acho eu. Eu acho que ela de medo, não ficou. Aí ele ia fazer a estrada em cima, viu… Ia sair bem naquela curva, bem naquela curva. Aí eu sei que fizeram.

 

O projeto de duplicação da rodovia teve início na década de 90. Em 1999 o IME/DNER – Instituto Militar de Engenharia/Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, solicita informações sobre as comunidades indígenas localizadas ao longo do corredor BR 101, a fim de elaborar o RIMA – Relatório de Impacto Ambiental contemplando o componente indígena. Porém se dão por satisfeitos apenas com um diagnóstico de um levantamento básico, onde apontava os locais ocupados pelos Guarani. A partir desse diagnóstico dão por encerrado o RIMA em fevereiro de 2000. Sobre os impactos às comunidades Guarani, o Rima (p.54) menciona apenas que “nenhum aldeamento indígena será diretamente atravessado pelo empreendimento, mas alguns situam-se nas proximidades”.

 

Apesar do Rima afirmar que nenhum aldeamento indígena seria atingido pelo empreendimento, em Julho de 1999 as lideranças Guarani pediram para os funcionários da empresa Iguatemi, encarregada do projeto de travessia do Morro dos Cavalos, que se retirassem da Terra Indígena, no momento que estavam realizando prospecção com vistas a construção do túnel. O projeto do túnel passaria sob as casas indígenas. No RS, na aldeia Campo Bonito, a rodovia passará sobre as casas Guarani. Na aldeia Cambirela, em SC a duplicação passará não mais que 50 metros das casas Guarani, ou seja, sobre o pátio e as lavouras.

 

Através do Ministério Público Federal a comunidade indígena exigiu um novo estudo. O “estudo de impacto: as populações indígenas e a duplicação da BR 101, trecho Palhoça/SC-Osório/RS” foi concluído no ano 2002. A partir desse estudo foi possível ter uma dimensão mais precisa dos impactos sobre as comunidades, e uma dimensão mais precisa da presença Guarani no litoral nos últimos anos, locais que as comunidades ocupam atualmente, locais que ocuparam até recentemente, e as reivindicações das comunidades no seu dinamismo social e cultural. A equipe de estudo apresentou também um “Programa Básico Sócio Ambiental”, com medidas mitigadoras para as comunidades Guarani.

 

O trecho relativo ao Morro dos Cavalos ainda apresentava dúvidas quanto ao traçado, uma vez que a proposta do DNER era a construção de um túnel para um dos sentidos da via e a manutenção da pista atual. Iniciou-se um amplo debate em torno das possibilidades legais de tal obra, pelo fato de utilizar o subsolo e uma pequena parte do solo da TI[4].

 

É importante considerar que nesse momento os Guarani haviam recusado a proposta da Funai e reivindicavam a demarcação do total da terra tradicionalmente ocupada. O GT de identificação da Terra Indígena estava trabalhando, porém não havia ainda uma proposta básica concluída. Nesse momento o DNER, extinto e substituído pelo Dnit – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, na expectativa de ter logo a LI – Licença Instalação do Ibama com a finalidade de conseguir a aprovação do empréstimo junto a organismos internacionais, propôs duplicar em paralelo ao leito atual, assim, na visão desse órgão, a duplicação seria realizada “fora dos limites da Terra Indígena”, porém a Terra Indígena não tinha limites ainda explicitados, embora desde o início dos trabalhos a comunidade Guarani alertou a Funai, o Dnit e o MPF que a Terra Indígena não se limitava a um lado da rodovia. Porém a Funai afirmava que a Terra Indígena era de 121 ha, esquecendo que a comunidade já havia apontado as falhas e recusado esta proposta. Os novos estudos não haviam sido aprovados ainda, dessa forma na interpretação do Dnit e Ibama não havia Terra Indígena.

 

Ainda no ano 2000 a comunidade Guarani realizou reunião e decidiu que, se não havia alternativa de duplicar a rodovia fora da Terra Indígena, e, se não houvesse óbice legal, a melhor alternativa para a comunidade Guarani, para o meio ambiente a para os usuários da rodovia seria a duplicação via túneis na travessia da Terra Indígena, desativando o leito atual. Essa proposta foi oficializada ao Grupo Técnico do Rima no dia 14 de outubro de 2000. Os Guarani tinham consciência que a terra tradicionalmente ocupada não se referia a um lado apenas da estrada. O Dnit recusou a proposta por considerar que essa alternativa era mais cara na etapa da construção. Embora o investimento inicial para dois túneis era de R$  139.899.993,00 contra R$  74.023.913,00 para um túnel. Porém, é importante considerar que num prazo de 15 anos, considerando a construção e manutenção, os dois túneis somariam R$  449.733.111,88, soma bem inferior aos R$  556.445.029,12 de manutenção de um túnel e do leito atual. (Talvez o Dnit estivesse considerando que a manutenção da rodovia seria efetuada via concessão para iniciativa privada mediante pedágio!).

 

Mesmo com a publicação do relatório de identificação da Terra Indígena, em dezembro de 2002, afirmando que a referida Terra Indígena compreendia ambas as margens da rodovia, o Dnit deu prosseguimento a proposta de duplicar em paralelo. No dia 30/11/2004 o Dnit lançou concorrência pública para seleção de empresa especializada para elaboração de projeto de duplicação para o traçado em paralelo.

 

Posteriormente o TCU – Tribunal de Contas da União recebeu uma denúncia, em que o interessado mantém a identidade preservada, versando sobre irregularidades na escolha do projeto de travessia do Morro dos Cavalos. O denunciante alega que o projeto de travessia do Morro dos Cavalos em via paralela constitui-se em pior alternativa que o projeto do túnel, em todos os aspectos. Mas a motivação da denúncia não foi a preocupação com o erário público ou com o meio ambiente, mas teve como objetivo questionar a demarcação da Terra Indígena. No acórdão do TCU está assim formulado: “o denunciante aponta a existência de fraude no processo de demarcação. Segundo o mesmo, a supressão das curvas de níveis no mapa constante do relatório aprovado pela Presidência da Funai premeditada, uma vez que induz à conclusão de que no lado oeste da rodovia o terreno é plano e próprio para o plantio… quando na realidade, o terreno apresenta topografia muito acidentada…”

 

O TCU acatou a denúncia. No dia 12 de Maio de 2005 o Acórdão Nº 533/2005-TCU – Plenário traz a seguinte decisão:

 

9.2. determinar ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – Dnit, na condição de responsável pela duplicação da Rodovia BR-101/Sul, e ao Ministério dos Transportes, na condição de supervisor ministerial daquele, que adotem, conjunta ou isoladamente, as ações necessárias à efetiva escolha e implementação do melhor projeto para a travessia do Morro dos Cavalos em Santa Catarina, em especial às seguintes medidas:

9.2.1. proceda aos estudos e levantamentos necessários à escolha e implementação do melhor projeto de travessia do Morro dos Cavalos em Santa Catarina, sob os aspectos técnico, econômico, social e ambiental e da preservação dos direitos indígenas, levando em consideração, neste último caso, a opinião das próprias comunidades e das organizações e pessoas que apóiam e defendem a sua causa, e em especial os seguintes: (grifo nosso)

9.2.1.1. estudos geotécnicos complementares para aprofundamento do conhecimento do maciço rochoso existente no Morro dos Cavalos, tendo em vista que os estudos até então realizados se limitaram às áreas de emboque e desemboque previstos para a construção de túnel sob o morro;

9.2.1.2. estudos com métodos elétricos e eletromagnéticos de prospecção geofísica para caracterização dos aqüíferos subterrâneos eventualmente existentes em Morro dos Cavalos;

9.2.1.3. estudos necessários ao esclarecimento sobre se há, ou não, necessidade de remoção da comunidade indígena que habita o Morro dos Cavalos, quando do período de instalação e execução da obra e, em especial, com vistas à adoção da solução que contemple a construção de um ou dois túneis sob o morro, de forma a ficar cabalmente demonstrado que inexiste, para a solução a ser escolhida, riscos à área de superfície do morro, às habitações lá existentes e aos indígenas que lá vivem, durante e após a fase de execução das obras;

9.2.1.4. demais estudos ambientais complementares da terra indígena que se mostrarem necessários e que sejam indicados pela Funai;

9.2.2. no caso de necessitar de laudo pericial de natureza antropológica para mais bem analisar a questão indígena, sirva-se de profissionais ou expertos isentos e não ligados à defesa dos interesses daquelas comunidades; (grifo nosso).

9.2.3. antes da realização dos estudos técnicos indicados nos itens 9.2.1.e 9.2.2, busque obter, junto à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da Funai, pronunciamento definitivo sobre a possibilidade jurídico-constitucional de construção de túnel sob o Morro dos Cavalos, de forma a conferir segurança e fundamentação jurídica necessárias à implementação dessa solução, caso venha a ser esta a escolhida, ou como forma de justificar mais solidamente a opção por outro projeto, caso fique demonstrada a impossibilidade jurídica de construção de túnel sob as terras indígenas;

 

Seguem mais alguns alertas ao Dnit quanto ao cumprimento do acórdão.

 

É espantoso que o TCU tenha desqualificado o trabalho do componente indígena no Rima, inclusive questionando a lisura dos profissionais, já que observou apenas a opinião do denunciante, tomando-a como verdadeira. Os profissionais não foram inquiridos a apresentar contra-argumentações, não tiveram chance de defesa e de demonstrar que a acusação era uma farsa.

 

Porém, sobre a Terra Indígena Morro dos Cavalos, em particular sobre a tradicionalidade da ocupação, é mais espantoso ainda que a Consultora Jurídica-MJ tenha sugerido a Funai reavaliar o relatório com base nas informações do TCU; e espantoso que a Funai tenha aceitado, uma vez que o próprio TCU menciona que:

 

107. Quanto aos ataques do denunciante ao processo demarcatório da Funai, que identificou uma área indígena de 1.988 hectares, não se entrou no mérito do mesmo, tendo em vista a ausência de cópia do processo. (grifo nosso)

 

Ou seja, o TCU não teve acesso ao processo demarcatório, fato que invalidaria qualquer argumento contrário à demarcação da Terra Indígena. Importante destacar que a peça técnica EIA/Rima, motivo da denúncia, não tem a função de identificar Terra Indígena, muito menos de provar a tradicionalidade da ocupação. Sua função consiste em mostrar como os indígenas serão impactados pela obra.

 

Nas “proposta de encaminhamento” do acórdão do TCU, fica muito estranha a afirmação de que não há provas idôneas da ocupação tradicional e permanente do local por índios Guarani das etnias Mbyá e Xiripa (ou Ñandeva)”. Bem, essas informações não estão contempladas no Rima, mas no processo demarcatória em que o TCU afirma não ter tido acesso. Ora, bastaria o TCU ler o relatório circunstanciado de identificação e delimitação que encontraria as fundamentações da ocupação tradicional Guarani! É no mínimo estranha essa decisão do TCU relativa a Terra Indígena.

 

4 – O PEST – Parque Estadual Serra do Tabuleiro

 

Uma parcela do PEST está sobreposto a Terra Indígena Morro dos Cavalos. Por esse motivo o órgão ambiental estadual – Fatma – Fundação do Meio Ambiente, contestou a identificação da Terra Indígena.

 

Em 1975 uma equipe de cientistas sociais da UFSC coordenado pelo Prof. Silvio Coelho dos Santos, elaborou um estudo dos aspectos culturais e sociais do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro criado pelo Decreto NºSETMA – 1º-11-75/Nº 1.260.  O estudo foi publicado em agosto de 1976. Sobre o Morro dos Cavalos traz a seguinte referência: “no alto do morro dos Cavalos, na BR 101, entre Palhoça e Paulo Lopes, vive uma família de índios Guarani”.  A organização social Guarani tem por base a família extensa. Se observarmos as aldeias atuais desse povo, identificaremos a família extensa como base central das comunidades. A quantidade de pessoas agregadas à família depende de vários fatores, dente eles das condições ambientais. Referindo-se a migração desta família – no sentido Leste, comenta que “o processo é típico dos Guarani que, acreditando no mito de uma terra sem males para o leste do Atlântico, há vários séculos vem migrando para o litoral”. Pela descrição da situação social do grupo o governo estadual e/ou federal não tomou medidas no sentido de amparar o grupo indígena.

 

O fato de o governo estadual ter criado um Parque que incidiu sobre as terras indígenas, agrava apenas as expectativas quanto a administração do mesmo, já que o § 6 do Art. 231 da Constituição Federal torna nulo qualquer título sobre Terra Indígena.
Mas é importante salientar o conhecimento e a preocupação que as comunidades indígenas detêm com o meio-ambiente. A contribuição indígena a preservação do meio ambiente será um fator altamente positivo para a preservação de todo o Parque. Apesar do Parque ter sido criado em 1975 não foram tomadas medidas no sentido de indenizar os não indígenas que vivem no mesmo. Dessa forma as 55 famílias de não-indígenas que vivem na Terra Indígena Morro dos Cavalos não foram ainda indenizadas pelo estado de SC. Com a demarcação da Terra Indígena deverão ser indenizados pela Funai e as famílias que sobrevivem da agricultura deverão ser reassentadas pelo INCRA.

 

5 – Alguns aspectos que a Consultoria Jurídica-MJ julga merecer mais informações em função das críticas ao EIA/Rima do componente indígena e da contestação da Procuradoria do Estado de SC, além de outros questionamentos à demarcação da TI.

 

1 – O denunciante acusou ao TCU que o Rima foi elaborado de maneira parcial e que os profissionais foram parciais e, fraudaram documentos e usaram de má-fé; Que o Rima inventou aldeias Guarani no litoral;

2 – O denunciante acusa que não é verdadeira as informações que os Guarani habitavam a região do Morro dos Cavalos durante a construção da BR 101, que os Guarani teriam “invadido a faixa de domínio em 1968, e revigorada a partir de 1994”, baseado no fato do Dnit não ter em seus registros dados dessa população na época da construção da BR 101;

3 – Que não há prova da ocupação tradicional (ininterrupta);

4 – Que o Grupo Técnico de identificação emitiu do mapa as curvas de níveis para tentar encobrir que o Morro dos Cavalos é “Morro” “fraude cartográfica”;

5 – O denunciante ao refere-se aos Guarani que habitam o Morro dos Cavalos anterior a construção da BR 101 eram “mestiços” e portanto não-indígenas. Que os atuais Guarani são todos “Guarani Paraguaios”.

6 – Que há diferentes tamanhos da TI em diferentes épocas e que a proposta atual teria como fundamento a intenção de exigir indenização da BR 101.

 

Fora os ataques pessoais e caluniosos aos profissionais que elaboraram o EIA/Rima, as demais questões estão todas contempladas no relatório circunstanciado.

 

A acusação de que propositadamente os profissionais que elaboraram o relatório circunstanciado teriam omitido as curvas de níveis no mapa da TI, para induzir as pessoas a acreditar que o Morro dos Cavalos não é morro, é ridícula. Parece estranho que órgãos da competência do Ministério da Justiça e Funai aceitam tal argumento. Primeiramente porque uma Terra Indígena não se configura a partir da cartografia, mas da forma de ocupação. Em segundo lugar o conjunto do relatório traz imagens de satélite de toda terra, mapa da hidrografia, desenhos, fotos, descrição do relevo, enfim, um conjunto de dados e informações que parece desnecessário lembrar que o nome de terra é Morro dos Cavalos e não Planície dos Cavalos. O relatório não só descreve as áreas de morro como as terras planas aptas a agricultura, descreve os rios, a encosta do mar e a utilização dada pelos Guarani.

 

Percorrer a história do indigenismo brasileiro ao longo do período republicano é fundamental para contextualizar a situação dos Guarani no Morro dos Cavalos. Ao longo de todo período republicano até a Constituição Federal de 1988, o indígena brasileiro era considerado transitório, ou seja, estava em processo de integração, de abandono da sua cultura para integrar ao mundo “civilizado”. Em Santa Catarina foram criadas duas reservas para promover a integração indígena – Reserva do Xapecó em 1902 e a Reserva Ibirama em 1914, também conhecidos como Postos Indígenas. Eram espécies de “cercos da paz”, “confinamento”. Todos os indígenas localizados no interior do estado eram transferidos para as reservas a fim de serem educados através da educação escolar e da fé cristã e assim deixar de ser indígena. Demarcar outras terras, no pensamento do Estado, era totalmente desnecessário. Não só não reservaram, como acabaram com algumas aldeias existentes, como o Toldo Imbu, Toldo Chimbangue, Araçaí, Pesqueiro, Pinhal, e tantas outras. As duas reservas – Ibirama e Xapecó – foram sendo reduzidas e suas terras invadidas e posteriormente vendidas a agricultores, madeireiros, fazendeiros. Fora das reservas não havia assistência e atendimento. O antropólogo Sílvio Coelho dos Santos comenta assim a situação dos Guarani no Morro dos Cavalos (1976:69): “À época, a Funai, através da delegacia sediada em Curitiba, não manifestou interesse em assistir índios fora dos Postos Indígenas” (grifo nosso).

Os Guarani não aceitavam essa política e buscavam se afastar ao máximo da garras do Estado mantendo-se nas pequenas aldeias, “invisíveis” ao Estado e aos regionais. Eram considerados mestiços, bugres, caboclos – menos indígenas. (Inclusive nos dias atuais essa categoria pode ser empregada quando busca-se ignorar a presença indígena no estado dizendo que esses já estão integrados “porque utilizam celular, usam carros, possuem televisão etc). Os Guarani não admitiam a possibilidade da reserva porque a reserva significava viver sob o domínio do Estado e pela compreensão de que a terra não pode ter cercas nem divisas. Até a década de 1960 a mata atlântica era abundante em todo estado, com a mecanização no campo e a abertura de dezenas de estradas essa situação se inverteu, a invisibilidade não foi mais possível.

 

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a perspectiva da integração se alterou totalmente. A cultura indígena passou a ser reconhecida, o indígena “deixou de ser transitório” e a possibilidade de conquistar o espaço específico passou a ser uma realidade. Os indígenas conquistaram o direito a Terra como Habitat e não mais como reserva/confinamento.

 

Nessa lógica da invisibilidade não é estranho que o DNIT não encontrou em seus arquivos nada que falasse da presença de indígenas no Morro dos Cavalos  no período da construção da rodovia (conforme apresentou o denunciante ao TCU). Os indígenas que trabalharam na construção da estrada não eram indígenas para o órgão governamental, e se fossem deveriam ser transferidos para a Reserva de Ibirama. Não podemos esquecer que estávamos no período mais sangrento da ditadura militar. O primeiro “Rima da duplicação”, publicado no ano 2000, contestado pelas comunidades indígenas, não é diferente, diz que nenhuma comunidade indígena será afetada, no entanto em duas aldeias as famílias terão que ser removidas e em uma a estrada será construída sob as casas indígenas.

 

Alguns aspectos básicos e fundamentais que precisam ser considerados ao desenvolver políticas públicas para essa população, é sua história, dinâmica social e territorialidade. Melià, um grande conhecedor da cultura e história Guarani comenta que “o Guarani que está migrando, que está se expandindo desde os anos 3.000 antes do presente e que há 2.000 anos que chegou ao Brasil, pelo Paraná e Paranapanema e o rio Uruguai”.   O território Guarani foi cortado e recortado pelas fronteiras nacionais, dos estados, províncias e municípios. Essa divisão faz parte da história recente e não podemos impor aos Guarani essas fronteiras porque esse povo já deu mostras que querem continuar livremente circulando por seu território. Além da fronteiras geográficas, busca-se a todo tempo criar fronteiras internas, classificando-os em diversos grupos no sentido de reduzir direitos. Dizer que os Guarani contemporâneos não tem relação cultural com os Carijó que habitavam o litoral, ou os Cariós que habitavam as margens do rio Paraguai, ou os Tapes que habitavam as margens do rio Ibicuí e tantos outros é uma visão reduzida e mesquinha. A arqueologia não deixa dúvida de que a cerâmica encontrada no litoral é de tradição Guarani[5] e não Carijó, ou M’biaça.

Conhecer essas informações históricas e arqueológicas é fundamental para não restar dúvida sobre a dinâmica Guarani e as diferentes classificações em diferentes momentos segundo diferentes interesses.

Fonte: Cimi - Regional Sul - Equipe Florianópolis
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