07/03/2007

Informe n° 756


Ministro da Justiça devolve à Funai processo de terra Tupinikim e Guarani. Entidades apontam ilegalidade


 


Cento e vinte dias depois do prazo legal, o Ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, tomou uma decisão sobre o processo de demarcação das terras Tupinikim/Guarani, disputadas pelos índios e pela multinacional Aracruz Celulose. Bastos optou por devolver o processo à Funai para que sejam realizados novos estudos “com vistas a elaborar proposta adequada, que componha os interesses das partes”.


 


Em carta, entidades ligadas aos direitos indígenas e aos direitos humanos apontam que indicação de “composição entre interesses” é ilegal, porque fere o preceito constitucional de que as terras identificadas como indígenas são inalienáveis e indisponíveis. “Não podem, nem a União, nem mesmo os povos indígenas, transacionar esse direito originário dos índios por ser vedado pela Constituição (art. 231, parágrafo 4º -Constituição Federal).


 


“Ao que tudo indica a intenção do ministro é protelar a demarcação das terras”, questionam entidades e pessoas físicas em carta com 202 assinaturas.


 


As comunidades afetadas pela decisão de Thomaz Bastos também manifestaram sua indignação em uma nota redigida durante a Assembléia Geral dos Tupinikim e Guarani, que reuniu 300 representantes do povo na Aldeia Caieras Velha, no último sábado (3/3). No documento, eles afirmam: “não aceitamos qualquer acordo envolvendo nossas terras, nem que a Funai realize novos estudos para mudar os limites já definidos pelo Grupo Técnico da Funai em 1997”.


 


“Ficamos bastante indignados (…) porque sabemos que o ministro tem em mãos todos os elementos necessários para assinar as Portarias de Delimitação das nossas terras. Mais indignados ficamos com a decisão de solicitar que a Funai realize estudos para conciliar nossos interesses com os da Aracruz Celulose”, continua a nota.


 


Os 300 representantes que participaram da Assembléia foram à reunião respaldados por reuniões anteriores, realizadas nas comunidades.


As entidades solicitam, na carta, imediata revogação do despacho que restitui o processo administrativo, “por ser esta decisão contrária aos direitos constitucionais e humanos dos Tupinikim e Guarani”; e pedem “a imediata edição das portarias declaratórias e de demarcação das terras dos Tupinikim e Guarani, conforme os laudos da FUNAI”.


 


Acordo anterior de acordo é causa dos problemas


 


Um acordo firmado em 1998 entre índios e a Aracruz Celulose, e questionado pelo Ministério Público Federal desde então, permitiu a demarcação das terras Tupinikim e Guarani com 7.061 hectares, e não com os cerca de 18 mil hectares que haviam sido identificados relatórios antropológicos anteriores. Após o acordo, os conflitos sobre a terra continuaram, porque grande parte das comunidades Tupinikim e Guarani decidiram manter a reivindicação pela totalidade da terra tradicionalmente ocupada.


 


Para o Ministério Público Federal (MPF) “o acordo é nulo porque a Constituição Federal determina que todos os atos civis que tenham por objeto as terras indígenas são nulos. A parte do acordo em que os indígenas abriram mão de qualquer reivindicação de qualquer direito sobre as terras é inválida”, diz documento assinado pela procuradora federal Luciana L.Oliveira.


 


Brasília, 7 de março de 2007


Cimi – Conselho Indigenista Missionário


www.cimi.org.br


 

Fonte: Cimi
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