Suspensa reintegração de posse dos Pataxó Hã-Hã-Hãe
(release do TRF1)
Índios da Comunidade Indígena Pataxó Hã Hã Hãe continuam nas terras no sul da Bahia
A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Assusete Magalhães, concedeu na sexta-feira, 23 de fevereiro, pedido à Fundação Nacional do Índio para suspender a reintegração na posse de terras no sul da Bahia, com auxílio de força policial, dos fazendeiros Erivaldo Bastos Gomes (Fazenda Ibirapitanga), Espólio de Tito Barreiro Machado (Fazenda Bonança) e Dourival Freitas Bastos (Fazenda Califórnia). A Comunidade Indígena Pataxó Hã Hã Hãe e os fazendeiros vêm disputando na Justiça aquelas terras.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o deferimento pelo juízo da Vara Única de Vitória da Conquista/BA de reintegração imediata na posse, com auxílio de força policial, poderá gerar conflito com risco de morte para as partes envolvidas. O órgão informou que vem tentando, junto com o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e a Secretaria de Justiça Estadual, viabilizar uma negociação com a comunidade Pataxó Hã Hã Hãe para a retirada pacífica dos índios das propriedades.
A FUNAI conta que a área, atualmente invadida pelos índios da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe, integra a chamada área indígena Caramuru/Paraguaçu, cuja demarcação foi finalizada em 1938, após decreto presidencial; que os índios teriam sido expulsos daquelas terras pelos fazendeiros que obtiveram títulos nulos junto ao Governo do Estado da Bahia, ainda na década de 30, cuja validade está sendo discutida, inclusive, no Supremo Tribunal Federal.
Pede ainda pela nulidade das liminares por não ter sido ouvido o Ministério Público e por incompetência do Juízo de Vitória da Conquista, alegando que as fazendas se encontram de fato localizadas no município de Pau Brasil/BA, pertencente, portanto, à jurisdição do Juízo Federal de Itabuna/BA.
Quanto aos aspectos da competência e da necessidade de intervenção obrigatória do Ministério Público Federal, reconheceu a Desembargadora ser plausível a tese defendida, mas, segundo a decisão, são aspectos que deverão ser analisados nas instâncias ordinárias.
A Desembargadora Federal Presidente concedeu a suspensão por entender se fazer necessária, diante da real possibilidade de a reintegração de posse com auxílio de força policial resultar em grave lesão à ordem e à segurança públicas. A iminência de conflitos sangrentos na região, envolvendo índios e não-índios, autoriza a suspensão da liminar concedida em primeira instância, pois, se vierem a ocorrer, poderão acarretar prejuízos de impossível reparação, com sacrifício de vidas de integrantes das respectivas coletividades.
As informações acima são da Assessoria de Comunicação do TRF1 (Marília Maciel Costa) e se referem à Suspensão de Segurança N. 2007.01.00.003588-6/BA.
Contexto –
Em 16 de fevereiro, quinze representantes do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, liderados pela cacique Ilza Rodrigues, tiveram varias audiências em Brasília. Uma das audiências foi com a Presidente do TRF1, a Desembargadora Federal Assuzete Magalhães.
A terra do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe foi demarcada em 1937 pelo Serviço de Proteção ao Índio, que na época era o órgão indigenista oficial. A partir da década de 1940, o mesmo SPI começa o ilegal processo de arrendamento de terras indígenas que culmina, em 1976, com a titulação destas terras para os fazendeiros, realizada pelo Governo do Estado da Bahia. Em 1982, os Pataxó se organizam e começam a retomada de suas terras invadidas. No mesmo ano, a Funai pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação dos títulos que haviam sido emitidos pelo Estado da Bahia.