07/12/2006

Informe nº 744: Indígenas ocupam Funai no Acre em protesto contra retirada de madeira

Um grupo de 23 pessoas do povo Apolima-Arara, da terra indígena Arara do Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo, Acre, ocupou na manhã de ontem (6/12) a sede da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), onde também funciona a representação da Funai no município de Cruzeiro do Sul.


 


Viajaram de barco por três dias até chegar em Cruzeiro. Segundo os Apolima, a ocupação ocorreu, pois já esperaram demais por uma solução em relação à demarcação de sua terra e, principalmente, pelo fato de nenhuma medida ter sido tomada pela Funai e pelo Ibama para evitar a retirada de madeira de dentro da área indígena.


 


No dia 18 de novembro, os índios apreenderam um carregamento de madeira e o barco que as transportava. Diante da ação dos índios, apenas a Polícia Federal (PF) tomou alguma iniciativa e enviou um agente para o local do conflito para controlar a situação e garantir o mínimo de segurança na região.


 


Entretanto, apenas Funai e Ibama podem resolver definitivamente a questão. Hoje, os dois órgãos não compareceram a uma reunião organizada para discutir a situação. No encontro, representantes do Incra, da PF, da Secretaria Estadual dos Povos Indígenas e do Instituto do Meio Ambiente do Acre reafirmaram que a questão necessita de empenho da Funai e do Ibama. Os órgãos presentes à reunião solicitarão ao Ministério Público Federal que ele exija uma solução da Funai e do Ibama. 


 


As lideranças indígenas presentes à reunião afirmaram que não deixarão a sede da Opirj até que haja uma solução definitiva para seus problemas: a retirada de madeira e a demarcação de sua terra.


 


A retirada de madeira ocorre, entre outras razões, por que os madeireiros e até órgãos públicos não reconhecem a área identificada como indígena. O laudo mais recente da Funai, feito este ano, confirmou, pela terceira vez, que a área de 20.754 mil hectares em questão é território dos Apolima-Arara.


 


JUSTIÇA DETERMINA QUE FUNAI SIGA PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DE TERRA TERENA NO MS


 


A 6 ª Turma do TRF 1ª Região, de forma unânime, negou provimento a apelação dos invasores da terra indígena Cachoeirinha, do povo Terena, no município de Miranda, Mato Grosso do Sul. Por conta desta decisão, a Medida Cautelar que impedia a Funai de encaminhar o processo para o Ministro da Justiça assinar a Portaria Declaratória desta terra foi julgada extinta. O Acórdão desta medida foi publicado no Diário da Justiça no dia 4 de dezembro.


 


Em setembro de 2006, uma delegação de dez lideranças do povo Terena foi a Brasília participar de audiências com os desembargadores federais da 6ªTurma do TRF 1ª Região, a fim de pedir que se acelerasse o julgamento da apelação no mandato de segurança que paralisava o procedimento administrativo de demarcação da terra indígena Cachoeirinha.


 


Os representantes das comunidades indígenas conversaram com o desembargador relator da apelação, Daniel Paes Ribeiro, e colocaram a necessidade de urgência no julgamento das ações.  Na ocasião, o desembargador comprometeu-se a colocar a apelação para julgamento antes do final do ano.


 


No dia 2 de dezembro, ao receber a notícia da decisão do TRF, durante as comemorações de um ano de retomada de suas terras, no acampamento Mãe Terra, o povo Terena manifestou preocupação com a velocidade que a Funai e o Ministério da Justiça devem tratar o caso. “Tomamos nossa decisão, desta terra não saímos mais, mas só uma decisão do governo é que pode nos trazer a certeza de que poderemos viver em paz”, afirmou o cacique Zacarias Rodrigues durante as comemorações.


 


Brasília, 7 de dezembro de 2006.


 


Cimi – Conselho Indigenista Missionário


 

Fonte: Cimi - Assessoria de Imprensa
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