STJ acata recurso do MPF e permite demarcação de Terra Indígena na Paraíba
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – em Recife – e determinou que a Funai realize todos os estudos antropológicos necessários para identificar e demarcar a Terra Indígena de Jaraguá/Monte-Mor, da etnia Potiguara, localizada nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baia da Traição, na Paraíba.
A decisão do STJ, publicada no Diário da Justiça da União de 20 de novembro de 2006, anula o despacho n° 50, de julho de 1999 – publicado no Diário Oficial da União de 15/07/99 – do então Ministro da Justiça e atual Presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, que determinou que fossem refeitos os estudos realizados pela Funai na região, excluindo-se, porém, áreas de suposta propriedade de Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S/A, Luismar Melo e espólio de Arthur Herman Lundgren.
Segundo o MPF, esse despacho é nulo, contraria a Constituição Federal, o Estatuto do Índio e o Decreto 1.775/96, uma vez que os estudos históricos e antropológicos de para fins de demarcação de Terra Indígena têm o objetivo de levantar a situação ocupacional originária da área. Assim, as ocupações de não índios posteriores à posse indígena não podem funcionar como obstáculo aos levantamentos, como determinou o então Ministro da Justiça.
De acordo com o procurador regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira – que atuou no caso desde o início, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive –, “esse tipo de deliberação não é devido porque ou a área é indígena ou não é; não é pelo fato de ser ocupada por determinadas pessoas que ela deixa de ser indígena”.
O MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, obteve decisão favorável na Justiça em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, reformou a sentença, considerando legal o despacho do Ministro da Justiça. Por via da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o MPF recorreu então ao STJ, que deu provimento ao recurso e determinou a realização de avaliação em toda a extensão do território reclamado pelos silvícolas.
Segundo o procurador regional da República Antônio Edílio, “a decisão do Superior Tribunal de Justiça é muito importante para a causa indígena e justa, tendo, inclusive, um efeito que extrapola os limites da própria causa. É que o ato do Ministério da Justiça, de entrincheirar, de uma só penada, determinadas áreas contra qualquer possibilidade de resgate de direitos das populações indígenas, significava num precedente muito preocupante”. Ainda para o procurador, “esse tipo de deliberação não faz o menor sentido lógico e jurídico, e o STJ foi muito correto em corrigir a injustiça.”
Cláudia Holder
Assessoria de Comunicação Social
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