Apoio à demarcação da Terra Morro dos Cavalos em Santa Catarina
textos com informações:
– Terra indígena Morro dos cavalos: acordos políticos ignoram direitos
(artigo de Clovis Antonio Brighenti (Cimi Sul) e Osmarina de Oliveira)
(parecer de Cláudio Luiz Beirão, advogado e assessor jurídico do Cimi)
MJ desrespeita prazos e devolve terra Morro dos Cavalos à Funai
Colabore!
Envie um email para solicitar à Funai que respeite a legislação e devolva o processo para o Ministério da Justiça, porque nesta fase da demarcação da terra não há justificativa para rever todo o estudo de identificação. Tem um modelo de mensagem no final do texto.
O que está acontecendo?
A Terra Indígena Itaty, mais conhecida como Morro dos Cavalos, localizada no município de Palhoça, Santa Catarina, sofreu mais um duro ataque. Durante os dois anos, período em que todos os pareceres foram favoráveis à demarcação da terra, aguardou-se a decisão do Ministro da Justiça para a publicação da portaria que estabelece os limites da área. Agora, ficamos sabendo que a consultora jurídica substituta do MJ, Cristiane Schineider Calderon, sem qualquer amparo legal, devolveu, em 2 de fevereiro, o processo à Funai e exigiu a elaboração de novo laudo antropológico.
Ao tomar esta atitude, que foge à sua competência legal, a consultoria jurídica acaba atendendo aos interesses de grupos políticos e econômicos contrários à demarcação da terra em Santa Catarina.
Estranhamente, a direção da Funai, após cinco meses de inércia, enviou, no mês de julho deste ano, uma funcionária da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação (CGID), para elaborar novo relatório.
A comunidade Guarani está bastante apreensiva. Além da “tradicional” morosidade no processo, ficaram preocupados ao ver uma funcionária da Funai sendo acompanhada quase constantemente, em seu trabalho de campo, por pessoas contrárias a demarcação da terra. Segundo membros da comunidade Guarani, as pessoas contrárias à demarcação foram as primeiras a saber da presença da funcionária na cidade e a municiá-la com informações documentais e de campo. Essa denúncia foi apresentada por lideranças da comunidade ao Ministério Público Federal em Santa Catarina.
O que justifica, afinal, a atitude de devolver o processo e de violar tão profundamente a legislação indigenista?
O governo daquele estado, que tenta impedir a demarcação de terras indígenas, encaminhou ao Gabinete do Ministro da Justiça uma manifestação requerendo o julgamento improcedente o Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Morro dos Cavalos. O pedido foi entregue no dia 02 de fevereiro, totalmente fora do prazo previsto no Decreto nº 1.775/96. A consultora Calderon, exorbitando a sua função de assessoramento em assuntos de natureza jurídica para elaborar notas, informações e pareceres, determinou que o processo retornasse à Funai sugerindo que o órgão reavaliasse o Relatório.
A atitude da consultora jurídica e da direção da Funai é uma violenta agressão aos direitos dos povos indígenas. A decisão afronta a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que regulamenta os direitos indígenas no Brasil. O procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas é regulado pelo decreto 1.775/96. Segundo o que determina este decreto quaisquer interessados, incluindo Estados e Municípios, poderão se manifestar à Funai a fim de demonstrar vícios totais ou parciais do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. O prazo para esta manifestação é de 90 dias da publicação do relatório no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, mas pode ser feito desde o início do procedimento administrativo. No caso da terra indígena Morro dos Cavalos, o prazo terminou em abril de 2003.
O processo administrativo de demarcação desta terra, após apresentação de manifestações contrarias e análise da Funai, foi encaminhado pelo presidente do órgão no início de outubro de 2003.
Segundo o decreto 1.775/96 o ministro da Justiça tem um prazo de 30 dias para rejeitar a identificação, ou para declarar os limites da terra indígena e determinar sua demarcação administrativa pela Funai. Ele pode, ainda, determinar a realização de diligências.
A determinação de retorno dos autos à Funai para reavaliar os estudos, baseado em manifestação intempestiva, revela um total desrespeito às normas e aos direitos dos povos indígenas. A atitude da consultora jurídica substituta e da Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai desrespeita o direito fundamental dos Guarani à “razoável duração do processo administrativo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, desrespeitar o art. 231 da mesma constituição, além de não cumprir o determina os decreto 1775/96 (art. 2º, parágrafos 8º e 10) e o Decreto nº 5.834/03.
O que podemos fazer?
Podemos solicitar que a Funai respeite a legislação e devolva o processo para o Ministério da Justiça, porque nesta fase da demarcação da terra não há justificativa para rever todo o estudo de identificação.
Que tal enviar um email ou fax ao Ministro da Justiça, a Consultora Jurídica e ao presidente da Funai?
· Ministro de Estado da Justiça : Márcio Thomaz Bastos
Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”
70712-902 – Brasília/DF
Tel: (61) 3429-3101/ 3111/ 3226-2296/ 2291 / 2089
Fax: (61) 3322-6817
E-mail: [email protected]
· Consultora Jurídica do Ministério da Justiça: Lúcia de Toledo Piza Peluso
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 2º andar, sala 228 Brasília, DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 3429.3260
Fax: 61 3225.2392
e-mail: [email protected]
· Presidente Fundação Nacional do Índio : Mércio Pereira Gomes
SRTVS Quadra 702/902, Bloco “A” – Edifício Lex, 3º Andar 70340-904 – Brasília/DF
Tel: (61) 3313-3501/ 3502/ 3226- 8227
Fax: (61) 3226-8782
E-mail: [email protected]
Sugerimos:
Para: [email protected], [email protected], [email protected]
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça Márcio Thomaz Bastos
Excelentíssima Dra. Lúcia de Toledo Piza Peluso – Consultora Jurídica do Ministério da Justiça
Ilustríssimo Senhor Presidente da Fundação Nacional do Índio, Mércio Pereira Gomes
A comunidade indígena Guarani que tradicionalmente ocupa da Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina precisa ser respeitada.
É do nosso conhecimento que o processo administrativo de demarcação da terra indígena Morro dos Cavalos (processo nº 08620.002359/1993-06) por meio de uma atitude irregular da consultora jurídica substituta, por meio do Despacho GAB/CJ nº 175/2005, retornou à Funai para reavaliação do relatório de identificação já aprovado pela Presidência da Funai e atualmente aguardando o cumprimento do que determina o Decreto nº 1.775/96 (art. 2º, § 10).
Considerando que o ato administrativo que determinou o retorno do processo é de completa atipicidade, uma vez que qualquer solicitação de novas diligências cabia exclusivamente ao Ministro de Estado da Justiça, cabe a V.Exa. com vistas a sanar esta irregularidade determinar que os autos do referido processo e os demais apensos retornem imediatamente ao Gabinete do Ministro para as providencias legais.
A Consultoria Jurídica, através da consultora jurídica substituta, não observou ou não analisou que o Estado de Santa Catarina, através do procurador de Estado, apresentou suas manifestações intempestivamente. Portanto, deveria ter recomendado ao Ministro o indeferimento desta contestação fora do prazo legal.
Ademais, os motivos e alegações para a devolução à Funai não procedem, uma vez que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Morro dos Cavalos foi realizado em criterioso estudos etno-histórico, sociológico, jurídico e ambiental feito por competente Grupo Técnico designado pela Funai que constatou ser aquele espaço uma terra indígena tradicionalmente ocupada pelos Guarani.
Solicitamos que o V.Exa. em respeita o direito fundamental dos Guarani a terra tradicional e a razoável duração do processo administrativo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, em respeito ao art. 231 da mesma Constituição, e pelo cumprimento do determina o decreto 1775/96 (art. 2º, parágrafos 8º e 10) desconsidere a solicitação da consultora jurídica e determine a devolução do processo para o Ministério da Justiça, porque nesta fase da demarcação da terra não há justificativas legais para administrativamente rever todo o estudo de identificação.
Com esta atitude V.Exa. estará garantindo o direito dos Guarani e o Estado Democrático de Direito.
Atenciosamente
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