07/06/2006

Moção de repúdio à violência praticada contra os povos indígenas

Repudiamos a violência e o desrespeito aos direitos indígenas, que nos últimos anos tem alcançado níveis assustadores, chegando a caracterizar situações de genocídio.


 


A causa principal, como demonstra o relatório do Cimi recentemente divulgado, está relacionada ao não reconhecimento, demarcação e garantia das terras indígenas. A paralisia das demarcações pelo governo e os entraves judiciais impostos aos procedimentos demarcatórios, atendem aos interesses de poderosos grupos econômicos, respaldados pelo atual modelo desenvolvimentista, excludente e concentrador de renda. Destacamos algumas situações particularmente graves:


 


1. A situação dos Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, representa hoje a mais grave violência contra um povo indígena no país. Confinados em espaços mínimos de terra (em média menos de um hectare por habitante) sofrem toda sorte de interferência e violência, provocando um quadro de extrema gravidade, com inúmeras mortes por desnutrição, fome, suicídio, assassinatos, homicídios, atropelamentos, desassistência, conflitos internos e externos. Essa situação em que vivem quase quarenta mil índios foi caracterizado por estudiosos do assunto, como genocídio.


 


2. Os Arara, da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará, que estabeleceram contato regular com a sociedade brasileira a partir de 1985, afetados pela invasão de grandes madeireiras, posseiros, pescadores, grileiros defendida por políticos da região, vivem em situação de risco de serem extintos com o avanço da ocupação de seu território tradicional, agravado com a suspensão do procedimento demarcatório e pela sinalização do órgão indigenista oficial de reduzir suas terras.


 


3. Os Guarani da Terra Indígena Oco’y, no Paraná, que em 1982 tiveram suas terras inundadas com a construção da Hidrelétrica Itaipu, encontram-se hoje confinados em uma área de cerca de 200 hectares que não oferece as condições mínimas de sobrevivência para uma comunidade de aproximadamente 650 pessoas. Trata-se de uma área de 240m de largura, localizada entre o lago da hidrelétrica e grandes plantações de monocultura. Tal área é nitidamente insuficiente para o desenvolvimento de atividades de subsistência como caça, pesca e agricultura. É atingida pelo uso sistemático de agrotóxicos, o que coloca em risco a vida dos indivíduos, contaminando a terra e a água.


 


4. Os povos em situação de isolamento estão sendo condenados à extinção na Amazônia sobretudo no norte do Mato Grosso, Rondônia e sul do Amazonas. São pelo menos 17 povos nessa situação atingidos pela ocupação de suas terras, pelo desmatamento e por massacres praticados por agentes a serviço de grileiros, cuja ação atende aos interesses econômicos do agronegócio. O sobrevivente de um povo, que se esconde dentro de um buraco na região do rio Tanaru, no município de Chumpinguaia-RO, denuncia essa trágica realidade, assim como a investigação pelo MPF do Mato Grosso sobre um massacre indígena ocorrido no início de 2005 na região dos municípios de Colniza (MT) e Apuí (AM).


 


5. O povo Chiquitano localizado nos municípios de Porto Espiridião, Vila Bela da Santíssima Trindade, Cárceres e Pontes de Lacerda, na região da Fronteira Brasil – Bolívia. Estão ameaçados pelo latifúndio em sua integridade como povo indígena, no seu direito a terra e identidade étnica.


 


6. Os povos Tupiniquim e Guarani no Espírito Santo no mês de janeiro desse ano sofreram um violento ataque praticado por policiais federais, em cumprimento de uma liminar de reintegração de posse da Justiça Federal em favor da empresa Aracruz Celulose, invasora da terra desses povos.


 


7. A morosidade da Justiça quando se trata do julgamento dos processos de interesse dos povos indígenas e sua ação surpreendentemente rápida para julgar favoravelmente as ações de reintegração de posse apresentadas por fazendeiros, bem como, na expedição de mandados de prisão de lideranças indígenas, freqüentemente criminalizadas em conseqüência da luta em defesa dos territórios tradicionais de seus povos.


 


Diante da realidade acima descrita, o Plenário do Grupo de Trabalho 07, referente ao Painel 04 – Situação Atual dos Direitos Indígenas no Brasil -, indica ao plenário da X Conferência Nacional de Diretos Humanos a aprovação dessa Moção de Repúdio, solicitando que seja encaminhada para:


 


– Ministério da Justiça


– Secretaria Especial de Direitos Humanos


– Departamento Geral da Polícia Federal


– PGR


– Ministério do Meio Ambiente


– Funai


– Conselho Nacional de Justiça.


– AGU


 


Brasília, 02 de junho de 2006.


 

Fonte: Cimi
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