02/06/2006

MPE-MS recorre contra absolvição de acusados de esterilizar mulheres indígenas

O Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que absolveu Ivan Paz Bossay, Juarez da Silva Franco e Sandra Regina Albuquerque, candidatos nas eleições de 2004 em Miranda (MS), das acusações de abuso de poder econômico, consistente na troca de votos por cirurgias de laqueadura.


 


No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) relata que o médico Ivan Paz Bossay, ex-diretor do Hospital Sociedade Beneficente de Miranda, candidato à reeleição para a prefeitura de Miranda pelo PDT, foi acusado de negociar a troca de votos por cirurgias de laqueadura de trompas em índias terena das aldeias do município. As cirurgias eram feitas pela doutora Sandra Regina, correligionária de Bossay e que, em 1990, integrou uma chapa com ele na disputa pela prefeitura de Miranda. Juarez da Silva Franco, candidato a vereador em 2004, também foi acusado de ter participado da “compra de votos”, segundo o MPE.


 


Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Justiça Eleitoral acolheu a denúncia do Ministério Público, embasada na acusação do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marçal de Souza (CDDH) acerca da realização “indiscriminada” de laqueaduras em índias. Segundo o promotor eleitoral Thiago Di Giulio Freire, pelo menos 80 mulheres indígenas teriam se submetido à cirurgia de esterilização em troca de voto.


 


O recurso dos acusados contra a procedência da ação foi aprovado, por maioria, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob o argumento de que a “caracterização de abuso de poder econômico não se verificou nos autos, já que se confirmaram judicialmente apenas três depoimentos afirmando que o Dr. Ivan teria pedido voto em troca de laqueadura”.


 


Inconformada, a Procuradoria Regional Eleitoral interpõe o presente Recurso Especial (Resp 26.047) ao TSE. No pedido, a PRE requer que os acusados sejam considerados inelegíveis “nos três anos subseqüentes à eleição de 2004, em razão da prática de abuso de poder econômico”.


 


O recurso, assinado pelo procurador eleitoral Emerson Kalif Siqueira, alega ser “inconcebível” que, “mesmo havendo algumas contradições ou alterações entre o que se apurou no âmbito do procedimento instaurado pelo Ministério Público Eleitoral de primeira instância e a prova obtida durante a instrução deste feito, o TRE-MS não tenha conferido validade aos mais variados elementos probatórios, inclusive à confissão judicial – extraída da ação penal – prestada pela médica Sandra Regina Albuquerque”. No TSE, o recurso será relatado pelo ministro Cezar Peluso.


 

Fonte: TSE
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