Confirmada ordem para que ministro da Justiça decida sobre reserva indígena em Santa Catarina
A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve em vigor ontem (23/5) a liminar que ordena ao ministro de Estado da Justiça, ou a quem estiver exercendo a função, que adote uma das seguintes medidas no prazo de 30 dias: declarar os limites da terra indígena Toldo Pinhal, no município de Seara (SC), ou prescrever a realização de diligências, ou desaprovar a indicação. A determinação havia sido tomada pela Vara Federal de Concórdia (SC) em abril deste ano.
A liminar atende em parte a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O MPF alega que a indefinição acerca da demarcação das terras tem causado vários conflitos na região, inclusive com a ocupação de vias públicas e propriedades privadas. Assim, pediu uma liminar determinando a conclusão do processo.
De acordo com a decisão da Justiça Federal de Concórdia, embora a deliberação sobre a correção ou não do processo de demarcação seja prerrogativa do ministro da Justiça, alguma medida deve ser adotada. A liminar destaca ainda que está havendo omissão sem justificativa e que uma decisão pode pôr fim ao impasse na região, que fica no Meio-Oeste catarinense. De um lado está a comunidade indígena ansiosa pela demarcação das terras, e de outro os agricultores residentes na área, “insatisfeitos e angustiados com a ausência de postura do poder público”, ressalta a ordem judicial. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas de caráter administrativo, civil ou penal.
A União recorreu ao TRF através de um agravo de instrumento. No entanto, a juíza Vânia, relatora do caso no tribunal, entendeu que a liminar deve ser mantida. Conforme a magistrada, “à Administração Pública, que é curadora do interesse público, não é dado dispor a respeito do exercício dos poderes que lhe são conferidos por lei”. Para ela, não há espaço para a Administração eleger o melhor momento para ultimar o procedimento demarcatório. “Tendo-lhe sido atribuída por lei a missão, cumpre a ela empreender esforços para realizar a concreta e efetiva atividade administrativa”, salientou.
Vânia afirmou ainda que o processo administrativo referente à reserva Toldo Pinhal chegou ao Ministério da Justiça em janeiro de 2005. A partir desta data, ressaltou a juíza, a questão deveria ser decidida em até 30 dias, segundo determina o artigo 2º, § 10 do Decreto 1.775/96.