29/03/2006

MPF/PA obtém liminar para suspender licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte

O Ministério Público Federal no Pará obteve liminar do juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da vara única de Altamira, mandando suspender o processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica de Belo Monte, que a Eletronorte havia reiniciado no segundo semestre de 2005. O juiz aceitou os argumentos dos procuradores da República Marco Antonio Delfino de Almeida e Felício Pontes Jr, de que o licenciamento não poderia começar sem consulta às comunidades indígenas afetadas.


 


Pelo menos cinco reservas indígenas – Arara, Kararaho, Koatinemo, Paquiçamba e Trincheira Bacajá – podem ser impactadas pela usina, mas seus habitantes foram ignorados tanto pela Eletronorte quanto pelos parlamentares brasileiros, quando editaram o Decreto Legislativo nº 788/2005, que autorizou os Estudos de Impacto Ambiental em um processo tão controvertido quanto veloz, depois de menos de 15 dias de tramitação na Câmara e no Senado. Para o MPF, a aprovação do decreto e o início do licenciamento afrontam à Constituição Federal, que prevê a oitiva das comunidades indígenas pelo Congresso antes de aprovação de empreendimento hidrelétrico.


 


Na liminar concedida ontem, 28 de março, o juiz Antonio Campelo determina a “suspensão de qualquer procedimento empreendido pelo Ibama e pela Eletronorte para a condução do licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte”, inclusive as audiências públicas marcadas para os dias 30 e 31 de março, em Altamira e Vitória do Xingu, na região da Transamazônica, que iniciariam a elaboração do Termo de Referência da obra. A multa determinada em caso de descumprimento da decisão é de um milhão de reais.


 


Para o juiz, os riscos ambientais do projeto Belo Monte justificam a concessão de medida judicial urgente, como é o caso da liminar. “A interrupção do curso do rio Xingu afetará a viabilidade de locomoção no mesmo, diminuirá a oferta de peixes – principal fonte alimentar das comunidades indígenas – facilitará a proliferação de doenças que podem culminar em processo de dizimação de comunidades indígenas, mudará o regime de vazões, a qualidade da água, a composição da fauna aquática, reduzirá a fertilidade natural das várzeas e aumentará a erosão das margens, não se justificando qualquer retardo”, diz, para acrescentar em seguida que, no caso, “não estão em salvaguarda apenas o meio ambiente e direitos de comunidades indígenas, mas também questões que refletem na sociedade, na economia e na cultura das populações envolvidas e principalmente das gerações futuras, que merecem receber um meio ambiente ecologicamente equilibrado de seus antepassados”.


 


A pressa em aprovar o empreendimento é questionada seguidamente pelos procuradores. “Não é possível compreender por que as autoridades correm com essa obra, atropelando as exigências legais”, comenta Marco Antonio Delfino. “Por que tanta urgência? Se o projeto for realmente bom e importante para o país, qual o problema em debatê-lo com as comunidades afetadas?”, pergunta Felício Pontes.


 


Histórico – A construção da hidrelétrica de Belo Monte pela Eletronorte é objeto de disputa judicial desde 2001, quando o MPF no Pará ajuizou a primeira Ação Civil Pública contra o licenciamento da usina, justamente pela ausência de decreto legislativo autorizando o processo. Depois de sucessivas derrotas judiciais, a empresa voltou a insistir na obra no ano passado, depois da aprovação do Decreto Legislativo nº 788, que sanaria, em tese, as falhas apontadas pela Procuradoria da República.


 


Na análise do decreto, no entanto, o MPF descobriu novas falhas: a pressa em aprovar o empreendimento fez os parlamentares ignorarem a necessidade de audiências com as comunidades indígenas. O questionamento foi apresentado pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Os ministros, no final de 2005, julgaram que o instrumento jurídico escolhido não era o correto e o decreto foi mantido por uma questão processual, sem análise do mérito. Quase ao mesmo tempo, a Eletronorte solicitou ao Ibama o início do licenciamento.


 


Em março de 2006, o entendimento do MPF voltou a ser apresentado à justiça, dessa vez na forma de nova Ação Civil Pública, mais uma vez vitoriosa. “A construção da usina hidrelétrica de Belo Monte nas condições jurídicas atuais equivale à edificação de um monumento ao desrespeito à Constituição”, afirmaram os procuradores na ação agora acolhida pela Justiça Federal.  


 


Helena Palmquist


Procuradoria da República no Pará


Assessoria de Comunicação


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Fonte: Procuradoria da República no Pará
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