MPF analisa convênios da Funasa para atendimento à saúde indígena
É preciso ter um diagnóstico de todos os convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de atendimento à saúde indígena para saber como agir nos casos em que está ocorrendo a interrupção do serviço. Esse é o entendimento da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR), órgão do Ministério Público Federal de coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos procuradores da República nos assuntos relativos à questão indígena e outras minorias étnicas. O órgão acompanha todos os casos no país de irregularidades em convênios feitos pela Funasa com organizações não-governamentais, organizações indígenas, prefeituras e universidades para atendimento à saúde dos índios. O objetivo da 6ª CCR é saber quais as causas que levam a um mal funcionamento dos convênios e a um atendimento deficiente.
Nos convênios, a Funasa repassa integralmente os serviços de atendimento médico. Isso significa que, além de terceirizar a prestação do serviço em si, ela terceiriza a aquisição de medicamentos, combustível para transporte, custos de exames laboratoriais etc. Para a coordenadora da 6ª CCR, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, tal serviço deveria ser prestado diretamente pela Funasa, como determina a Lei Arouca (nº 9.836/90). Como o Estado não tem capacidade de chegar a todas as aldeias e já adota esse modelo há anos, não é possível mudá-lo imediatamente, sob pena de não atender a totalidade da população indígena.
De acordo com Deborah Duprat, o convênio não pode ser o modelo principal adotado porque ele é uma figura jurídica de direito administrativo. Ao ser firmado, o convênio obriga as organizações (conveniadas) a adotarem as regras da Administração Pública, como fazer licitações, concurso público, prestação de contas, entre outros. Isso, muitas vezes, não é feito pelas organizações, seja por falta de capacitação, seja por dificuldades geográficas em realizar as tarefas administrativas.
Em caso de irregularidades, por determinação legal, o Estado não pode repassar o dinheiro para as conveniadas. Tem-se, então, a situação que hoje está ocorrendo em algumas regiões do país: índios com problemas de saúde e, às vezes, morrendo por falta de atendimento médico.
Diante da falta de atendimento médico aos indígenas devido a problemas nos convênios da Funasa, o Ministério Público Federal, sob a supervisão da 6ª CCR, está avaliando cada convênio. Tal tarefa cabe aos procuradores da República nos estados onde se localizam os grupos indígenas com prestação do serviço deficiente ou ausente. “Cada caso desses está sendo examinado e já foram feitos alguns Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para permitir repasses nas situações que não envolvem irregularidades de grande monta”, explica Deborah Duprat.
Os TACs são propostos pelo Ministério Público Federal diante de situações em que se constata que as irregularidades motivadoras do bloqueio de repasse de recursos decorrem da falta de capacidade das organizações em realizar atividades burocráticas, isto é, não as fazem de má-fé. Tal recurso extrajudicial foi utilizado no Amazonas para solucionar o impasse de um dos convênios firmados com a Funasa para atendimento a grupo indígena do estado. Há casos, porém, que os procuradores da República optam pela via judicial para resolver a questão. Como exemplo, pode-se citar uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Marabá, para garantir repasse de recursos à Associação dos Povos Indígenas do Tocantins (Apito), que presta atendimento médico por meio de convênio firmado com a Funasa, em 2004.