01/02/2006

Publicada a Resolução do CONCLA que inclui as comunidades indígenas como entidades sem fins lucrativos

No dia 30/12/2006 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Ministério do Planejamento que trata das atualizações da Tabela de Natureza Jurídica.


 


A Resolução CONCLA nº 01, de 28/12/2005 inclui nesta tabela a categoria 323-9 – Comunidade Indígena entre as entidades sem fins lucrativos. Essa decisão é fruto da solicitação do Cimi feita em maio de 2005.


 


Um dos próximos passos é a da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda – SRF/MF viabilizar os meios administrativos para a inscrição das Comunidades Indígenas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.


 


Segue abaixo íntegra da Resolução CONCLA nº 1/2005






FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA  E  ESTATÍSTICA


Comissão Nacional de Classificação (CONCLA)


 


Resolução CONCLA nº 1/2005 – Data: 28/12/2005


 


O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO – CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000,


 


RESOLVE:


 


Art. 1º  Incluir as seguintes categorias no Grupo de Entidades sem Fins Lucrativos da Tabela de Natureza Jurídica 2003, aprovada pela Resolução CONCLA nº 8, de 17 de dezembro de 2002:


 














Código


Denominação


322-0


Organização Religiosa


323-9


Comunidade Indígena


 


Art 2º A Tabela de Natureza Jurídica 2003, com a inclusão das duas categorias mencionadas no artigo anterior, passa a denominar-se Tabela de Natureza Jurídica 2003.1, consolidada no Anexo Único a esta Resolução.


 


Art. 3º  A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 será adotada pelos cadastros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional (SEN) aprovado pelo Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974.


 


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 


Eduardo Pereira Nunes


Presidente da CONCLA


 


Anexo Único à Resolução CONCLA nº 1, de 28/12/2005


 


TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2003.1


 


1. Administração Pública


 


101-5 – Órgão Público do Poder Executivo Federal


102-3 – Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal


103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal


104-0 – Órgão Público do Poder Legislativo Federal


105-8 – Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal


106-6 – Órgão Público do Poder Legislativo Municipal


107-4 – Órgão Público do Poder Judiciário Federal


108-2 – Órgão Público do Poder Judiciário Estadual


110-4 – Autarquia Federal


111-2 – Autarquia Estadual ou do Distrito Federal


112-0 – Autarquia Municipal


113-9 – Fundação Federal


114-7 – Fundação Estadual ou do Distrito Federal


115-5 – Fundação Municipal


116-3 – Órgão Público Autônomo Federal


117-0 – Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal


118-0 – Órgão Público Autônomo Municipal


 


2. Entidades Empresariais


 


201-1 – Empresa Pública


203-8 – Sociedade de Economia Mista


204-6 – Sociedade Anônima Aberta


205-4 – Sociedade Anônima Fechada


206-2 – Sociedade Empresária Limitada


207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo


208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples


209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações


210-0 – Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)


212-7 – Sociedade em Conta de Participação


213-5 – Empresário (Individual)


214-3 – Cooperativa


215-0 – Consórcio de Sociedades


216-0 – Grupo de Sociedades


217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira


219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira


220-8 – Entidade Binacional Itaipu


221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior


222-4 – Clube/Fundo de Investimento


223-2 – Sociedade Simples Pura


224-0 – Sociedade Simples Limitada


225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo


226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples


 


3. Entidades sem Fins Lucrativos


 


303-4 – Serviço Notarial e Registral (Cartório)


304-2 – Organização Social


305-0 – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)


306-9 – Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados


307-7 – Serviço Social Autônomo


308-5 – Condomínio Edilício


309-3 – Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)


310-7 – Comissão de Conciliação Prévia


311-5 – Entidade de Mediação e Arbitragem


312-3 – Partido Político


313-0 – Entidade Sindical


320-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras


321-2 – Fundação ou Associação Domiciliadas no Exterior


322-0 – Organização Religiosa


323-9 – Comunidade Indígena


399-9 – Outras Formas de Associação


 


4. Pessoas Físicas 


 


Nota: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas  definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.


 


401-4 – Empresa Individual Imobiliária


402-2 – Segurado Especial


408-0 – Contribuinte individual


409-0 – Candidato a Cargo Político Eletivo


 


5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais


 


500-2 – Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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