Informe no. 692: Presos 20 invasores de terra onde vive povo sem contato, no Mato Grosso
– Povo Terena retoma terras em Miranda, Mato Grosso do Sul
– Seminário debate formas de interação entre formas jurídicas dos povos indígenas e da sociedade envolvente
Presos 20 invasores de terra onde vive povo sem contato, no Mato Grosso
Acusados de genocídio, grilagem de terras indígenas e formação de quadrilha, 20 pessoas foram presas pela Polícia Federal do estado de Mato Grosso na quinta-feira, 29. Os mandados de prisão foram emitidos pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva.
Foram detidos políticos, empresários, madeireiros e grileiros que há mais de cinco anos exploram ilegalmente 53 mil hectares da terra indígena do povo sem contato conhecido como Tupi Kawahib, que vive no norte do Mato Grosso, próximo ao Rio Pardo e nas cercanias do município de Colniza.
O Ministério Público Federal afirma que as ações eram organizadas para expulsar o povo sem contato de suas terras e que tinham como objetivo o extermínio ou, ao menos, causar grave lesão à integridade mental e física em membros do grupo étnico, situação definida pela lei nº 2889 de 1956 como crime de genocídio.
Entre os presos, estão o Secretário de Habitação de Cuiabá, Oscar Martins, e o presidente da Associação de Produtores Rurais de Colniza (APRC), Claudinei Corrêa de Almeida. APRC foi denunciada por grilagem da terra indígena.
Segundo as investigações da Polícia Federal, a APRC arrecadava dinheiro para contratar homens para dividir a terra em lotes de 499 hectares e destruir as marcas da ocupação indígena procurando provar que ali não vivia o povo Tupi Kawahib. Para saber mais sobre a grilagem destas terras, clique aqui.
Seminário debate formas de interação entre formas jurÍdicas dos povos indígenas e da sociedade envolvente
Cada um dos 241 povos indígenas que vive no Brasil tem suas normas próprias de convivência e suas formas estabelecidas para solucionar conflitos. Com normas escritas ou orais, todos os povos têm maneiras próprias de encarar o significado da desobediência a estas regras, e tem membros que fazem o papel de operadores de justiça, atuando como os advogados ou juízes da sociedade não-índia. Em suma, cada povo do Brasil – ou de qualquer lugar do mundo- tem sua concepção de justiça. A sociedade envolvente, no entanto, costuma encarar a sua forma de direito como única e verdadeira, sem reconhecer a diversidade de visões sobre justiça e sobre dignidade humana. Para debater formas de superar esta visão, o Ministério Público Federal promove esta semana, em Brasília, o Seminário Interamericano sobre o Pluralismo Jurídico e Povos Indígenas, que reúne acadêmicos, operadores do direito e representantes das comunidades indígenas.
Um exemplo prático das diferenças entre as visões indígenas e do chamado direito das sociedades não-índias foi apresentado no seminário pela advogada indígena Fernanda Kaingang Jofez. Para o povo Kaingang, a separação de um casal não é um problema civil, mas uma questão penal, e por isso tem formas de solução distintas.
Para o pesquisador peruano Fidel Tubino, da Universidade Católica de Lima, as formas jurídicas dos povos estão diretamente ligadas às suas concepções de dignidade. As comunidades indígenas latino americanas têm em comum uma visão da dignidade ligada à terra, e isso leva a uma relação com a terra que não tem equivalência com a propriedade privada, que embasa o direito ocidental. “E preciso olhar a diversidade não como algo folclórico, mas como a inclusão de indígenas como interlocutores válidos nos espaços políticos”, afirma Tubino, que participou do debate na tarde de quarta-feira, 30.
O antropólogo João Pacheco ressalta que, apesar da diversidade ser um fato real, as sociedades indígenas não operam autônomas das sociedades nacionais, e que isso torna o pluralismo jurídico um desafio ainda maior. “O modelo de diversidade com o qual ainda trabalhamos é de que os índios são recém tirados das matas. Este não e o quadro da vida dos indígenas no Nordeste, no Sul e mesmo na região dos rios da Amazônia”, afirma. Pacheco chama atenção também para a possibilidade de construir mecanismos reais para a aplicação destas idéias na prática jurídica dos países. Durante o Seminário, que segue até sexta-feira, 2, serão apresentadas experiências de aplicação deste conceito em países como Equador, Colômbia e Bolívia.
POVO TERENA RETOMA TERRAS EM MIRANDA, MATO GROSSO DO SUL
O povo Terena retomou hoje nesta segunda-feira, 28, uma fazenda localizada no município de Miranda, Mato Grosso do Sul. A terra deste povo, chamada Cachoeirinha, teve seu estudo antropológico e fundiário concluído em 2004 e seu processo foi encaminhado para o ministério da Justiça em 30 de março do mesmo ano, para a publicação de sua Portaria Declaratória. Pelos prazos legais, o ministério da Justiça tem 30 dias para a publicação da Portaria mas, desde 2004, esta terra aguarda a declaração de seus limites.
Enquanto o ministério da Justiça descumpre prazos, os cerca de 5 mil indígenas vivem em 2.600 hectares, apesar de o estudo antropológico ter identificado 36.288 hectares como terra indígena. “Tomamos a decisão de retomar a terra porque há tempos estamos esperando resposta da Funai e ela não vem. No espaço que a gente vive não dá mais pra plantar, e não dá mais para esperar”, afirmou o cacique Zacarias Terena.
Cachoeirinha faz parte da lista de terras que os participantes do Abril Indígena (mobilização que reuniu 800 indígenas na Esplanada dos Ministérios em abril deste ano) solicitavam serem encaminhadas com urgência pelo ministério da Justiça. Das 29 terras paradas, apenas três tiveram encaminhamento.
Brasília, 1 de dezembro de 2005
Cimi – Conselho Indigenista Missionário