10/11/2005

Povo Krahô-Kanela vai à Justiça para exigir decisão da Funai

Foram apresentados ontem à Justiça Federal um Mandado de Segurança e uma Ação Civil Pública contra a União e contra a Fundação Nacional do  Índio (Funai), para que a presidência do órgão manifeste sua posição sobre o processo de demarcação da terra indígena Mata Alagada, do povo Krahô-Kanela, localizada no município de Lagoa da Confusão, Tocantins.


 


Esta é a primeira vez que uma comunidade indígena entra com um Mandado de Segurança para garantir que a Funai dê encaminhamento ao processo administrativo de demarcação de uma terra.


 


Nos argumentos do Mandado de Segurança apresentado pela Comunidade Indígena Krahô-Kanela, representada pelo cacique Mariano Wekedê Krahô, ressalta-se que a demora é especialmente grave, “posto ter sido observado pelas diversas equipes antropológicas designadas pela própria autoridade coatora [presidente da Funai] que as condições de vida do grupo indígena em questão, desde 1996, impõem uma medida oficial para superação da situação atual, e considerando o total comprometimento da qualidade de vida do grupo, que tem logrado manter razoável grau de coesão ao longo da trajetória vivida a partir de 1926”.


 


No texto do Mandado de Segurança, os advogados argumentam que o processo de identificação da terra transcorreu de forma regular mas que, ao protelar a decisão de aprovar ou reprovar o relatório de identificação da terra, o presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, mantém-se omisso quanto à decisão. O questionamento legal se baseia, entre outros argumentos, no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que determina que “o agente que silencia indevidamente comporta-se com negligência, viola o dever funcional de ‘exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”.


 


Já a Ação Civil Pública, de acordo com o Ministério Público Federal, visa garantir à comunidade indígena Krahô-Kanela a declaração, por sentença, do direito à posse sobre as terras que tradicionalmente ocuparam. O MPF pede ainda antecipação de tutela, visando garantir que os Krahô-Kanela possam ocupar imediatamente a área reivindicada e, na hipótese desta não ser considerada de ocupação tradicional da comunidade indígena, que a ação seja convertida em desapropriação indireta, para que eles possam permanecer no imóvel; requer também a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela comunidade indígena em razão de sua omissão e a determinação de que sejam paralisadas quaisquer atividades impactantes sobre o meio ambiente na área.


 


Cimi – Assessoria de Imprensa


 

Fonte: Cimi - Assessoria de Imprensa
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