09/11/2005

Ação pede reconhecimento da terra indígena dos Krahô-Kanela

O Ministério Público Federal no Tocantins entrou com Ação Civil Pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), para garantir à comunidade indígena krahô-kanela a declaração, por sentença, do direito à posse sobre as terras que tradicionalmente ocuparam, o chamado loteamento “Mata Alagada”, uma área de 31.925 hectares, localizada no município de Lagoa da Confusão. A ação, promovida pelo procurador da República Álvaro Lotufo Manzano, foi protocolada na Justiça Federal em Palmas na última segunda-feira, 7 de novembro.


 


Na ação, o MPF pede a antecipação de tutela, para garantir que os krahô-kanela possam ocupar imediatamente a área reivindicada. Na hipótese de a terra não ser considerada como de ocupação tradicional da comunidade indígena, o MPF quer que a ação seja convertida em desapropriação indireta, para que os índios possam permanecer no imóvel. Pede também a avaliação das benfeitorias existentes para posterior indenização aos atuais detentores de títulos de propriedade; a condenação da União e da Funai ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela comunidade indígena em razão de sua omissão; e a determinação de que sejam paralisadas quaisquer atividades impactantes sobre o meio ambiente na área.


 


Como a Funai não publicou o relatório do grupo técnico que realizou o levantamento fundiário da terra indígena krahô-kanela, para eventual contestação, o MPF solicita ainda que seja determinado ao órgão a publicação dos editais, para chamar os interessados em questionar a demarcação proposta no documento no prazo de 90 dias


 


Breve histórico – A reivindicação pela terra dos krahô-kanela já dura 21 anos. Nesse período, eles foram transferidos para o interior da Ilha do Bananal, próximos aos índios javaé, que, por causa das diferenças culturais, não os aceitaram; tiveram sua identidade étnica questionada e foram deslocados para um projeto de reforma agrária do Incra, onde também não se adaptaram, já que seu modo de vida é diferente do dos assentados. Desde setembro de 2001, os índios vêm sendo alojados em locais provisórios, sem condições de desenvolverem qualquer atividade produtiva e de auto-sustentação.


 


Diante da omissão da União e da Funai em promover a demarcação da terra dos krahô-kanela, Manzano entende que cabe ao Poder Judiciário declarar o direito reivindicado pela comunidade indígena.


 


O procurador alerta para a urgência do retorno da comunidade para suas terras, pois, considerando a precariedade de suas atuais condições de vida, existe o risco de extinção da comunidade, caso a situação se arraste por mais tempo. Segundo dados da Funasa, 80% dos membros da comunidade estão com verminose, decorrente das condições insalubres do local onde estão alojados, na Casa do Índio, em Gurupi.


 


Ivonete Motta


Assessoria de Comunicação


Procuradoria da República no Tocantins


Fone – 63 3219 7276


 

Fonte: Procuradoria da República no Tocantins
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