NOTA PÚBLICA – Funai mente sobre situação do povo Krahô-Kanela
Ainda que a Funai concluisse que a terra não é tradicionalmente ocupada, a lei (Estatuto do Índio) diz que a Funai deveria encontrar uma área onde este povo possa viver. Áreas criadas nestas circunstâncias são as chamadas Reservas Indígenas. Ou seja, ainda que aquela terra não fosse dos Krahô, a Funai teria obrigação de resolver a questão porque se trata de uma população indígena.
Mas a pior das inverdades divulgadas pela Funai é a de que os estudos antropológicos não consideraram a terra Krahô-Kanela, chamada por esse povo de “Mata Alagada”, como terra tradicional.
Lembramos à direção da Funai que não é isso o que dizem os estudos antropológicos e fundiários solicitados pelo órgão. Foram realizados dois estudos sobre esta área: um levantamento prévio e um estudo antropológico completo, feito por um Grupo Técnico. Ambos os estudos concluem que a área reivindicada pelo grupo étnico possui as características de uma terra tradicionalmente ocupada. A coordenadora do GT, Graziela Rodrigues de Almeida, propõe a delimitação da Terra Indígena Krahô-Kanela com uma superfície de 31.925 hectares (pág. 93 do relatório).
Segundo determina o Decreto nº 1.775/96 que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, a fase seguinte é a decisão do presidente do órgão, em 15 dias, sobre se aprova ou não, o relatório do GT que ele próprio constituiu.
Assim, ao contrário do que afirma Michel Blanco, o processo de demarcação da Terra Indígena Krahô-Kanela está sim parado há mais de um ano nos “escaninhos da burocracia” da Funai, sem qualquer decisão jurídico-administrativa de sua direção.
A Funai também é incoerente ao afirmar que o procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Krahô-Kanela “já está em pleno andamento” e, ao mesmo tempo, repassar ao Incra a tarefa de conseguir uma terra para os Krahô-Kanela.
Ora, se o procedimento está em andamento, porque então caberia ao Incra fazer o assentamento dos Krahô-Kanela? Isso só poderia acorrer após a conclusão do processo administrativo. Se o processo não está concluído, ainda há a possibilidade de se entender que a terra reivindicada é tradicionalmente ocupada por este povo. Neste caso, por que a União gastaria recursos do erário público para estabelecer um assentamento da reforma agrária para índios? Provavelmente essas perguntas ficarão sem resposta.
Afinal, o que se depreende deste posicionamento é que há uma decisão política da direção da Funai em manter os 306 Krahô-Kanela confinados em uma única habitação de 100 m². Esse confinamento é uma agressão à saúde e a vida desse povo e deve ser veemente repudiado. A antropóloga Graziela já alertou a direção da Funai que esse povo tem uma baixa taxa de natalidade “pelo fato do grupo está destituído de uma terra, sendo obrigado a migrar e a se sujeitar a péssimas condições de vida.”.
Ao não cumprir suas responsabilidades primordiais de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas e de proteção e respeito ao bem mais importante do Krahô-Kanela, que é a vida, a Funai, através de sua direção em Brasília, demonstra na prática que discrimina e tem preconceito com alguns povos indígenas, o que não é aceitável de um órgão público federal.
Voltemos à questão: Se não cabe a Funai encontrar um local seguro, e com condições para o desenvolvimento e da vida em comunidade dos povos indígenas, respeitando as características dos povos, qual é hoje a necessidade da existência desse órgão?
Brasília, 19 de outubro de 2005.
Assessoria de Imprensa
Cimi – Conselho Indigenista Missionário
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