20/09/2005

Revogada a prisão preventiva de Neguinho Truká

Por unanimidade, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam na tarde desta terça-feira, em Brasília, habeas-corpus ao líder do povo Truká, o cacique Aurivan dos Santos, mais conhecido como “Neguinho” Truká. Com isso está revogada a prisão preventiva de Neguinho determinada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). A decisão do STJ revoga também as prisões preventivas de outras duas lideranças Truká, Francisco Alfredo Carinhanha e Eloísio Severino de Souza. A sustentação oral da defesa de Neguinho Truká foi feita pelo assessor jurídico do Cimi, o advogado Paulo Machado Guimarães. Neguinho aguardava o julgamento do habeas-corpus em sua aldeia depois de ter sido transferido do presídio de Petrolina. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, entendeu que a prisão não foi devidamente fundamentada, pois, mesmo após a Fundação Nacional do Índio (Funai) ter ressarcido o proprietário do prejuízo, o TJ-PE determinou a prisão preventiva dos acusados. Na opinião do Cimi, as razões para as prisões das lideranças Truká foram de ordem política e fazem parte de uma campanha que busca incriminar lideranças indígenas que lutam pelo direito a terra. As acusações contra as lideranças Truká foram infundadas e surgiram no momento em que o povo fazia as retomadas de suas terras tradicionais como forma de pressionar o Governo Federal pela homologação da área, a Ilha de Assunção, em Pernambuco.

Fonte: Cimi
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