14/09/2005

Carta dos Guarani do MS aos ministros do STJ que julgam hoje a validade Portaria Declaratória de suas terras


Japorã-MS, setembro de 2005.


 


Aos


Meritíssimos juízes da 1ª Seção do STJ


 


Prezados Senhores,


 


Nós comunidade indígena da área de Yvy Katu, vimos através deste documento reafirmar que vamos permanecer na nossa área para sempre, e pedimos a demarcação e homologação dela.


 


Salientamos que, aguardamos incansáveis a decisão da posse total da nossa Yvy Katu, enquanto os fazendeiros, ditos donos daquela área mantêm uma situação constrangedora na região, podendo até mesmo, causar um clima de conflito a qualquer momento.


 


Por essa e outras razões, pedimos a demarcação física, homologação e registro  total e concreto de nossa área pelos órgãos responsáveis.


 


Desde 1982 estamos lutando pelo nosso tekoha Yvy Katu. Há  um ano e dez meses iniciou-se  o processo administrativo de regularização da mesma, até chegar a publicação da Portaria do Sr. Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos,  publicada no dia  30 de junho de 2005, que a reconhece como terra tradicional nossa.


 


Por isso estamos pedindo aos Senhores que escutem nossos clamores e votem contra esse mandado de segurança dos fazendeiros, que mais uma vez tentam roubar nossa terra, nos condenando a ver nossas crianças e nossos velhos morrendo de fome e nossos jovens se suicidando, ou sendo mortos por todo tipo de violência que  essa situação provoca.


 


O tekora Yvy Katu é nossa mãe, pois possui  espaço físico, córregos, matas e muitas plantas medicinais. Ali viveremos alegres, felizes, plantando nosso alimento, mantendo a nossa cultura tradicional, como dança, rituais e a nossa língua materna, entre outros, para sempre.


 


Por todas essas coisas pedimos aos Senhores que reflitam bem sobre o que o seu voto vai significar sobre o nosso destino, de nossos filhos e anciãos de nosso povo.


Contamos e esperamos por vossa justiça e solidariedade.


 


Segue abaixo a assinatura de nossas lideranças:


 


 

Fonte: Cimi MS
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