29/08/2005

Quartiero é condenado a 12 meses de prisão

Conforme denúncia oferecida pelo MPF, foi condenado a 12 meses de detenção o empresário Paulo César Quartieiro. A denúncia do MPF teve como base o artigo 331 do Código Penal Brasileiro. Tendo sido absolvido da acusação em primeira instância, o MPF recorreu ao Tribunal Reginal Federal 1ª Região.


 


Segundo a denúncia, Paulo César Justo Quartieiro teria desacatado um oficial de Justiça que teria ido a sua empresa citá-lo em um processo de desocupação de área indígena. Ao iniciar a leitura da citação o oficial de Justiça teria ouvido de Quartieiro palavras de baixo calão como “você não tem vergonha de trabalhar num órgão f….. da p… desses?”. Além disso, o acusado puxou o bolso da camisa do oficial de Justiça, querendo que ele apresentasse provas do que estava escrito no mandato de citação. Após isso o acusado teria tomado das mãos do oficial de Justiça o documento, assinando-o.


 


“Tem-se, assim, que o réu agiu claramente com a intenção de desprestigiar a função pública do ofendido, e ainda pelos demais gestos e atitudes injuriosas que dele partiram anteriormente. Acrescente-se que o desacato fora confirmado pelo próprio réu, ao afirmar que tomou o papel da mão do oficial de Justiça e disse que ia assinar em seu escritório”, destaca o acórdão do juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira.


 


O acórdão contra Quartieiro destaca ainda que o fato de terem servido café e água ao ofendido não diminui a ofensa cometida, diante da prática de tantos atos injuriosos e palavras de baixo calão, com a vontade evidente de humilhar e desprestigiar o servidor da Justiça.


 


Ricardo Honorato


Assessor de Comunicação


Procuradoria da República em Roraima


Fone: (95) 623-9642


e-mail: [email protected]


 

Fonte: MPF/RR
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