05/08/2005

Ementas STJ: Recurso Especial n.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)

RECURSO ESPECIAL N.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)


 


RELATOR(A): Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – TERCEIRA TURMA


RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI


ADVOGADO: RICARDO RAMOS COUTINHO E OUTROS – PE005977


RECORRENTE: COMUNIDADE INDÍGENA XUCURU – KARIRI


ADVOGADO: PEDRO LUÍS ROCHA MONTENEGRO E OUTROS – AL004847 RECORRENTE: UNIÃO


RECORRIDO: HÉLIO ALVES CARVALHO


ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO E OUTROS


DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 18/02/2002 com circulação no dia 19/02/2002


 


EMENTA


 


Reintegração de posse. Alegação de posse imemorial pelo indígenas. Prova indeferida. Cerceamento de defesa.


 


1. Afirmando as instância ordinárias que é inútil a prova antropológica, diante dos elementos já disponíveis, não há falar em cerceamento de defesa.


 


2. Comprovada a posse, presente a Súmula n.º 07 da Corte, não tem passagem o especial, impróprio o dissídio.


 


3. Recursos especiais não conhecidos.


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
Share this: