Ementas STJ: Recurso Especial n.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)
RECURSO ESPECIAL N.º 264.654 – AL (2000/0062971-5)
RELATOR(A): Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO – TERCEIRA TURMA
RECORRENTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI
ADVOGADO: RICARDO RAMOS COUTINHO E OUTROS – PE005977
RECORRENTE: COMUNIDADE INDÍGENA XUCURU – KARIRI
ADVOGADO: PEDRO LUÍS ROCHA MONTENEGRO E OUTROS – AL004847 RECORRENTE: UNIÃO
RECORRIDO: HÉLIO ALVES CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO TITARA DE ARAÚJO E OUTROS
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DJ: 18/02/2002 com circulação no dia 19/02/2002
EMENTA
Reintegração de posse. Alegação de posse imemorial pelo indígenas. Prova indeferida. Cerceamento de defesa.
1. Afirmando as instância ordinárias que é inútil a prova antropológica, diante dos elementos já disponíveis, não há falar em cerceamento de defesa.
2. Comprovada a posse, presente a Súmula n.º 07 da Corte, não tem passagem o especial, impróprio o dissídio.
3. Recursos especiais não conhecidos.