02/08/2005

Decisões – Ementas Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região): Recurso Criminal n.º 2002.32.00.003071-0/AM

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO


RECORRENTE: JUSTIÇA PUBLICA


PROC/S/OAB: SERGIO LAURIA FERREIRA


RECORRIDO: ENOQUE PEREIRA DA SILVA


ADVOGADO: VALDECIR FRAGATA MEIRELES DA SILVA


RECORRIDO: ORESMO BOAVENTURA DO VALE


ADVOGADO: JOSE LUIS CANTUARIA DOS REIS


RECORRIDO: SIMAO FERREIRA DA COSTA


ADVOGADO: ANTONIO DUARTE DE OLIVEIRA FILHO


RECORRIDO: JOAO DILSON CAVALCANTE


ADVOGADO: JOSE ELDAIR DE SOUZA MARTINS


 


E M E N T A


 


PENAL. RECURSO CRIMINAL. ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 213 C/C 224 E 226 DO CPB). CRIME PRATICADO POR SILVÍCOLAS CONTRA ÍNDIA. DIREITOS INDÍGENAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO.


 


1. A Justiça Federal somente será competente para processar e julgar delitos em que se evidencie a efetiva disputa sobre direitos indígenas, nos termos do art. 231 da CF/88, não sendo suficiente a mera participação de indígenas na infração penal, tanto como autor, quanto como vítima.


 


2. Súmula 140 do STJ.


 


3. Recurso Criminal não provido.


 


A C Ó R D Ã O


 


Decide, a Turma, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Criminal.


 


Quarta Turma do TRF da 1ª Região – 01.10.2003


 


CARLOS OLAVO


Desembargador Federal


(Relator)


 

Fonte: Cimi - Assessoria Jurídica
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