29/07/2005

Nota Pública 2

Em decisão divulgada ontem (dia 28), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Nelson Jobim, não aceitou o pedido do Ministério Público Federal e da União, pela suspensão da liminar de reintegração de posse da terra indígena Yvy Katu, dos Kaiowá Guarani, no Mato Grosso do Sul.


 


Com a decisão, pode ocorrer em breve uma ação de despejo dos indígenas.


Esta possibilidade traz grande preocupação ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), tendo em vista o grave risco de aumento dos conflitos pela posse da terra indígena e de agressões aos índios Kaiowá-Guarani.


 


Os limites de Yvy Katu foram declarados pelo ministério da Justiça no início de julho. No contexto de disputas entre fazendeiros invasores da terra indígena, a declaração da terra foi  importante na perspectiva de  assegurar o direito dos indígenas à ocupação de suas terras tradicionais. No entanto, a portaria declaratória foi suspensa em 8 de junho por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão impede a demarcação da terra, de 9.454 hectares  localizada a 472 km de Campo Grande.


 


O Cimi destaca a importância do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do pedido de suspensão da declaração da área, que possibilitaria a continuidade do processo administrativo de reconhecimento desta terra.


 


Assegurar a posse da terra pelos índios e a integridade dos limites da terra que tradicionalmente ocupam é objetivo e determinação constitucional, que o Cimi espera ver, enfim respeitados.


 


Aspectos jurídicos


A medida judicial requerida pelo Ministério Público pretendia a suspensão da decisão liminar do Juiz Federal de Dourados, concedida em ação possessória proposta por ocupantes não índios, detentores de títulos imobiliários incidentes na terra indígena Yvy Katu, tradicionalmente ocupada por comunidade do povo Kaiowá Guarani. O pedido de reintegração de posse já havia sido confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Agora, além da interposição de Agravo Regimental contra a decisão do Presidente do STF, conforme assegura o § 3º do art. 4º da Lei nº 8437/92, espera-se a apreciação de Recurso Especial contra a decisão do TRF da 3ª Região nos Agravos de Instrumento interpostos contra a decisão liminar do Juiz Federal de Dourados na ação possessória contra os índios, bem como de possível Medida Cautelar para conferir efeito suspensivo a esse Recurso.


O Cimi destaca a relevância do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Mandado de Segurança preventivo impetrado contra o Ministro da Justiça, para impedir a edição da Portaria que declarou os limites e determinou a demarcação administrativa da Terra Indígena Yvy Katu, bem como da Medida Cautelar proposta para suspender os efeitos do referido ato administrativo do Ministro da Justiça.


 


Histórico da terra Yvy Katu


 


Ivy Katu tem 9.454 hectares e é localizada no município de Japorã, cone sul do Mato Grosso do Sul, a 472 km de Campo Grande.


 


A declaração dos limites de Yvy Katu pelo Ministério da Justiça é resultado de um longo processo de luta dos Guarani Nhandeva, que retomaram suas terras em 2003, expulsando fazendeiros que cultivavam soja em 14 fazendas. Após ameaças de ações de despejo e de inúmeras negociações, os indígenas mantiveram-se em 3 das 14 fazendas retomadas.


 


Apesar do acordo, os fazendeiros mantiveram os processos de reintegração de posse e, com eles, a iminência de conflitos pela desocupação das terras.


 


Antes das retomadas, um grupo de 3800 indígenas vivia nos 1.648 hectares da Reserva Porto Lindo, demarcada em 1928 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI). 


Esta é a segunda terra indígena declarada pelo Ministério da Justiça em 2005. A portaria anterior foi a que declarou os limites da terra indígena Raposa Serra do Sol. Entre 1991 e 2002, período que engloba os governos Collor, Itamar e Fernando Henrique, houve uma média de 16 portarias declaratórias publicadas por ano. Nos dois primeiros anos do governo Lula, essa média caiu para 6,5 e tende a diminuir ainda mais se o ritmo das declarações de limites continuar o mesmo até o final do ano.



Brasília, 29 de julho de 2005


 

Fonte: Cimi – Conselho Indigenista Missionário
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