22/07/2005

Cimi condena construção do complexo Hidrelétrico Belo Monte no Rio Xingu

 


 


O Conselho Indigenista Missionário – Regional Norte II (Pará e Amapá), em Assembléia nos dias 18 a 22 de julho, em Benevides (PA), manifesta preocupação e indignação com o Decreto Legislativo nº 788, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2005, que autoriza o Poder Executivo a implantar o aproveitamento Hidroelétrico Belo Monte no Rio Xingu, Altamira (PA).


Pensado há quase vinte anos pelo governo federal, é uma ameaça real aos povos indígenas Parakanã, Xikrin Kayapó, Kararaó, Asurini, Arawetê, Arara, Xipaya, Curuaia, Juruna e comunidades tradicionais que dependem dos recursos naturais da região.  Estudos de impacto ambiental indicam a inundação de uma área de pelo menos 40.000 ha, destruindo florestas, aldeias e vilas. A redução do volume de água abaixo da barragem na volta grande do Xingu interrompe o transporte fluvial e provoca escassez de peixe para as comunidades ribeirinhas.



Já em 1989, os povos indígenas se reuniram em Altamira para repudiar a construção de Kararaô (hoje Belo Monte) como parte do Complexo Hidrelétrico na Bacia do Xingu. Naquela oportunidade os povos indígenas, sociedade civil organizada e Igreja manifestaram seu repúdio ao projeto, por entender que este trazia muitos prejuízos e algum benefício destinado a pólos industriais no sul-sudeste do país.



É bom que se diga que a construção de novas barragens na Amazônia põe em xeque o papel governamental, baseando-se em experiências anteriores. Na década de 70 a construção da UHE Tucuruí (PA) trouxe danos irreparáveis ao povo indígena Parakanã, que foi removido pelo menos 04 vezes para outras áreas; centenas de famílias que foram despejadas até hoje sofrem com a frágil política de assentamento e indenização. A barragem de Balbina (AM) afetou o povo indígena Waimiri-Atroari, que teve parte de seu território inundado, além do que a própria barragem gerou 20% menos do potencial para que fosse planejada.



O Congresso Nacional aprovou o PDL nº 1785/2005, de autoria do Deputado Federal Fernando Ferro (PT-PE), posteriormente promulgado como Decreto Legislativo nº 788/2005, sem ter ouvido as comunidades indígenas que serão atingidas pelo Complexo Hidrelétrico Belo Monte, descumprindo o que determina a Constituição Federal.  Ainda segundo a Constituição Federal, o aproveitamento de recursos hídricos quando afetarem terras indígenas só poderá ocorrer se uma lei estabelecer as condições específicas para esse tipo de atividade. Lei esta que não existe.



Esta decisão do Congresso Nacional deixa os povos indígenas e comunidades tradicionais e seus aliados preocupados por ter a plena consciência de que esse projeto tende, tal como os outros projetos hidrelétricos, a afetar a vida e a cultura dos povos indígenas e das pessoas que vivem em torno do Rio Xingu.



É necessário que o projeto de Belo Monte considere a opinião dos grupos sociais que serão atingidos pelo projeto, sem esconder ou camuflar informações de interesse da população através de estudos dos impactos sócio ambientais, promovendo audiências públicas com todos os interessados.



Da forma como está procedendo, o governo federal cometerá os mesmos erros já cometidos com a construção de outras barragens. O governo deve buscar alternativas para suprir as necessidades de energia para o País. Mas, deve honrar a Constituição Federal de 1988, respeitando os direitos dos povos indígenas.


 


Benevides, 22 de julho de 2005.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO – REGIONAL NORTE II



Fonte: Cimi - Norte II
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