Ivy Katu: Repúdio à suspensão da portaria declaratoria
O Conselho Estadual dos Direitos do Índio, CEDIN – MS, reunido nos dias 8 e 9 deste, na Casa da Cidadania em Campo Grande, vem a público repudiar mais esta violência contra o povo Guarani Kaiowá e Ñandeva, da terra indígena Yvy Katu, no município de Japorã- MS, onde o Superior Tribunal de Justiça, STJ, concedeu medida cautelar em favor da Agropecuária Pedra Branca, para que fosse impedida a demarcação da terra indígena Yvy-Katu — de ocupação tradicional desse povo.
A portaria demarcatória de n° 1.289/05, de 4 de julho de 2005, foi expedida pelo Ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos.
Causa-nos estranheza a extrema rapidez da Justiça Federal – 4 dias apenas– em julgar o caso, através de sentença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. O magistrado alega em sua sentença a necessidade de se aguardar o julgamento final do mandado de segurança em trâmite na Primeira Seção do STJ.
Percebe-se que mais uma vez a preocupação principal da Justiça é proteger e resguardar os interesses dos grandes produtores rurais e não a vida e dignidade da comunidade indígena que necessita da terra para sua sobrevivência.
Campo Grande, 09 de julho de 2005.
Conselho Estadual dos Direitos do Índio – CEDIN/MS