06/06/2005

Juiz manda retirar índios da Raposa Serra do Sol


O Juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Helder Girão Barreto, em despacho assinado em 27 de abril, mandou “desentranhar, para cumprimento imediato”, a decisão Liminar de 13 de outubro de 2004, em que concedeu Mandado de Manutenção e Reintegração de Posse ao ex-comandante da PM, José Wilson da Silva e a conseqüente retirada dos indígenas da comunidade Brilho do Sol, localizada na faixa sul da Raposa Serra do Sol.


 


A aldeia Brilho do Sol foi incendiada no dia 23 de novembro de 2004, quando um grupo de 40 pessoas, liderado por rizicultores, destruiu quatro comunidades e dois retiros indígenas e atentou contra a vida do macuxi Jocivaldo Constantino, desferindo contra ele dois disparos de arma de fogo.


 


A Liminar de Girão Barreto foi assinada antes da homologação da Raposa Serra do Sol, ocorrida no dia 15 de abril de 2005. Mesmo com a edição do decreto presidencial e a criação pelo Governo Federal de um Comitê Gestor para conduzir o reassentamento das pessoas afetadas, o Juiz entende que os indígenas devem imediatamente ser removidos da maloca.


 


No dia 2 de junho, dois Oficiais de Justiça  estiveram na comunidades Brilho do Sol para dar ciência da Liminar. De acordo com a decisão, se a comunidade não sair espontaneamente no prazo de 10 dias, poderá haver a retirada compulsória pela Polícia Federal ou Militar. Encerrado o prazo, o CIR, a União e a Funai estão obrigadas a pagar multa diária de R$ 10 mil.


 


Através de carta datada de 4 de junho, enviada ao administrador da Funai, Gonçalo Texeira, integrantes da comunidade informam que não pretendem deixar a aldeia.


 


Conselho Indígena de Roraima


 

Fonte: CIR - Conselho Indígena de Roraima
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