Informe nº. 644
DECISÃO DE MINISTRO DO STF PERMITE HOMOLOGAÇÃO DE RAPOSA SERRA DO SOL O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem, dia 15, as liminares que determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da Ação Popular só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo. Entretanto, já com essa decisão caem os entraves para a homologação contínua de Raposa Serra do Sol e a definição da homologação volta a depender do Presidente da República. As liminares suspensas se referem à Ação Popular N.º 9994200000014-7, que tramita na Justiça Federal de Roraima, e ao Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.011002-0, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU). Elas perdem efeito até que seja julgado o mérito da Reclamação (RCL nº 2833), apresentada pelo Procurador-geral da República, Cláudio Fontelles. Ayres Britto é o ministro relator da Reclamação. O ministro também aceitou a entrada da União no processo, como autora da Reclamação. Histórico – A Ação Popular em questão contesta a Portaria nº 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua. No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais. A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000. O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça. Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma Reclamação (RCL 2833) na qual argumenta que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Em setembro, as liminares das ações de reintegração de posse impetradas por arrozeiros de Roraima já haviam sido suspensas pelo ministro Carlos Ayres Britto. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CRIA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INDÍGENA Com o objetivo de assessorar o Ministério da Educação (MEC) na definição de políticas e ações para a educação escolar indígena, foi criada ontem, dia 15, a Comissão Nacional de Educação Indígena. A Comissão tem caráter consultivo e é formada por 15 membros: 10 professores indígenas, quatro lideranças do movimento indígena e pelo representante indígena no Conselho Nacional de Educação. Esta comissão amplia a Comissão Nacional de Professores Indígenas, criada em 2001, ao permitir a participação de representantes do movimento indígena. A comissão está reunida em Brasília até sexta-feira para planejar a atuação em 2005. Edilene Bezerra, professora do povo Truká e membro do grupo, acredita que a reunião será espaço para relatar a situação da educação escolar indígena nos estados. “No Nordeste, ainda não há respeito às diferenças. É lamentável a situação política e pedagógica das escolas. Há professores, merendeiras e motoristas sem salário há sete meses”, afirma. Segundo Edilene, em Pernambuco há 180 escolas indígenas que atendem 8000 alunos de 10 povos. “Todas precisam de reforma e ampliação. A escola do povo Truká tem quatro turmas, 90 alunos e só uma sala”, diz. Agnado Pataxó Hã-Hã-Hãe também vê deficiências pedagógicas: “Não há formação continuada para os professores, não há reprodução do material específico que as escolas e as comunidades produzem”. Segundo Armênio Schimdt, do MEC, há 4000 professores indígenas aptos a ingressar no ensino superior. A formação superior de professores indígenas é necessária para a ampliação do ensino médio nas aldeias. Em relação ao ensino superior, Agnaldo Pataxó afirma que a inclusão de indígenas no programa de bolsas em universidades particulares para estudantes carentes realizado pelo Governo Federal (Programa Universidade para Todos – Prouni), é uma solução emergencial. “Precisamos que seja pautada a formação específica para indígenas, para que sejam contemplados os interesses das comunidades indígenas”, diz. “Quando se forma um engenheiro, ele não vai trabalhar na aldeia. Precisamos de agrônomos, de geógrafos, de enfermeiros que tenham uma formação voltada para as necessidades das comunidades”. Brasília, 16 de dezembro de 2004