16/12/2004

Raposa Serra do Sol: agora só falta o Lula assinar

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, suspendeu ontem, dia 15, as liminares que determinavam a demarcação descontínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.


 


As liminares suspensas se referem à Ação Popular N.º 9994200000014-7, que tramita na Justiça Federal de Roraima, e ao Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.011002-0, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU).


 


As liminares perdem efeito até que seja julgado o mérito da Reclamação (RCL nº 2833), apresentada pelo Procurador-geral da República, Cláudio Fontelles.  Ayres Britto é o ministro relator da Reclamação.


 


O ministro também aceitou a entrada da União no processo, como autora da Reclamação.


 


A decisão final sobre a competência do STF para julgar o caso e sobre o mérito da Ação Popular só será tomada pelo conjunto de ministros do Supremo.


 


Entretanto, já com essa decisão caem os entraves para a homologação contínua de Raposa Serra do Sol e a definição da homologação volta a depender do Presidente da República.


 


Histórico


 


A Ação Popular em questão contesta a Portaria nº 820/98 do Ministro de Estado da Justiça, que determina a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol em área contínua.


 


No início deste ano, o Juiz Federal Helder Girão, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, acolheu liminarmente parte do que foi pedido pela Ação Popular e suspendeu a inclusão, na área indígena Raposa Serra do Sol, dos núcleos urbanos e rurais já constituídos e das áreas com equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.


 


A decisão suspendeu os efeitos jurídicos de parte da Portaria do Ministério da Justiça que havia declarado os limites da terra indígena e determinado sua demarcação, realizada entre 1999 e 2000.


 


O Ministério Público Federal, a União e a Funai, por intermédio da Procuradoria da União e a comunidade indígena Maturuca apresentaram recursos (agravos de instrumento) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Neste, a Desembargadora Selene Maria de Almeida não só confirmou a liminar de primeiro grau como ampliou seus efeitos, excluindo outras áreas previstas na portaria do Ministério da Justiça.


 


Em setembro deste ano, o procurador-geral da República entrou no STF com uma Reclamação (RCL 2833) na qual argumenta que, na Ação Popular contra a demarcação da terra indígena Raposa/ Serra do Sol, há conflito de interesses entre a União e o Estado de Roraima e, por isso, a Ação Popular deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Uma Reclamação é uma medida judicial que trata da preservação da competência do STF.


 


Carlos Ayres Brito é o ministro relator desta Reclamação. Ele já havia suspendido as liminares das ações de reintegração de posse impetradas por arrozeiros de Roraima, em setembro. 


 


Veja abaixo o andamento processual ( do Site do STF)


 


ANDAMENTOS (RCL 2833)


DATA                          ANDAMENTO                OBSERVAÇÃO


15/12/2004                REMESSA DOS AUTOS                 À SEÇÃO CARTORÁRIA DO PLENÁRIO.


15/12/2004                VIDE                 PET.N.º 134782/2004 NA S.P.D.DO PLENÁRIO. AGUARDANDO COMUNICAÇÕES PARA POSTERIOR JUNTADA.


 


15/12/2004                DECISÃO DO RELATOR                REF. PET.N.º 134782/2004: JUNTE-SE. DEFIRO O PEDIDO DE INGRESSO DA UNIÃO NA LIDE, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE ATIVO. (…) DEFIRO, AINDA, A PRETENÇÃO CONTIDA NO REFERIDO PETITÓRIO. E O FAÇO PARA SUSPENDER, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DESTA RECLATÓRIA, A EFICÁCIA DOS PROVIMENTOS ACAUTELATÓRIOS PROFERIDOS NA AÇÃO POPULAR N.º 9994200000014-7, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, BEM COMO NO AI 2004.01.00.011002-0, EM CURSO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. COMUNIQUE-SE. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE.


 


 


Para saber mais – Ministro do Supremo acata pedido do MPF e impede novas decisões sobre o processo da Ação Popular

Fonte: Cimi
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