Projeto de Lei que modifica processo de demarcação de terras indígenas entra na pauta do Senado amanhã
Está na pauta do Senado para amanhã, dia 9 de dezembro, um Projeto de Lei que altera todo o procedimento administrativo para demarcação de terras indígenas, o PLS 188/2004. Apresentado por uma comissão temporária criada pelo Senado, este projeto reúne mudanças há tempos buscadas pelos setores anti-indígenas. Determina que a demarcação das terras indígenas seja submetida à aprovação do Senado Federal e prevê a convocação do Conselho de Defesa Nacional caso a terra indígena esteja localizada em faixa de fronteira.
O Projeto determina que sejam “anulados todos os procedimentos de demarcação em curso” na data de sua publicação. Também pretende impedir que terras retomadas (“objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito indígena de caráter coletivo”) entrem em processo de demarcação por dois anos, ou pelo dobro deste prazo, em caso de reincidência. Este artigo tem efeito semelhante ao de uma medida provisória editada por Fernando Henrique Cardoso, que previa que terras ocupadas pelos movimentos de luta pela reforma agrária fossem excluídas do processo de desapropriação para reforma agrária.
“Este Projeto tem a intenção de reprimir movimentos legítimos dos povos indígenas, que ocupam de forma pacífica seus territórios tradicionais. Ele vai na contra mão da história, porque grande parte das terras indígenas só tiveram seu procedimento de demarcação concluído depois de os índios efetivaram a posse de suas terras, através de movimentações pacíficas e de direito”, afirma Saulo Feitosa, vice-presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Para o Cimi, o Projeto de Lei inverte os preceitos da Constituição Federal de 1988.
Além disso, ao condicionar demarcação de terras indígenas à aprovação ou autorização do Senado Federal, o PLS faz com que uma das ações administrativas do Poder Executivo seja condicionada à validação ou à autorização de um outro Poder da República, o Poder Legislativo, e atenta contra o princípio constitucional da separação dos Poderes. A idéia de que a demarcação de terras indígenas deveria passar pelo Congresso está presente em diversos projetos de emenda constitucional, um deles apresentado pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, é contestável mesmo que apresentada como Emenda Constitucional. Assim, o fato de ser proposta por um Projeto de Lei é mais um dos pontos contestáveis do PLS188.
O PLS foi apresentado ao Senado em junho deste ano e foi direto para o Plenário, sem a avaliação das Comissões Técnicas Permanentes da Casa, como a Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, fundamental para que se verifique a constitucionalidade de projetos de lei.
O PLS 188 é de autoria de uma comissão temporária do Senado, chamada Comissão Especial Externa do Senado Federal, criada em 2004 com o objetivo de “ir a Roraima, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Rio Grande do Sul e Pará inteirar-se das questões fundiárias daqueles Estados e apresentar ao Senado relatório minucioso de sua missão”. O PLS, apresentado como conclusão de um relatório parcial da comissão, referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, foi lido em plenário em junho deste ano.
Integraram a comissão os senadores Mozarildo Cavalcanti (PPS–RR), Jefferson Peres (PDT-AM), João Ribeiro (PFL-TO) e Romero Jucá (PMDB-RR) e Delcídio Amaral (PT-MS), que foi o relator do Projeto.
“Este projeto tem o claro objetivo de dificultar e protelar os procedimentos de demarcação de terras indígenas, procedimentos estes que o movimento indígena e as entidades que o apóiam passaram anos lutando para que fosse agilizado. O PLS cria novas instâncias de decisão e cria subterfúgios para contemplar apenas interesse dos invasores de terras indígenas”, complementa Feitosa.